Já está em vigor a Lei 23.662, que prevê renda mínima emergencial para as mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza. Ela foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário do Executivo desta quinta-feira (18/6/20).
A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.984/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de maio.
O texto altera a Lei 23.631, de 2020, que traz as medidas a serem adotadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus.
O objetivo é incluir essas mulheres no grupo da população vulnerável beneficiária em potencial da concessão de renda mínima emergencial e temporária, destinada a garantir a sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da Covid-19.
Decretos – O Diário do Executivo traz, ainda, dois decretos do governador Romeu Zema relacionados à pandemia.
O primeiro deles, de número 47.983, prevê o reparcelamento de débitos das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), enquanto durar o estado de calamidade pública.
Já o Decreto 47.984 trata da não ratificação, pelo Estado, do Convênio ICMS 46 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais a que se refere sem exigir o pagamento de ICMS devido, em função das dificuldades causadas pela pandemia.
Lei quer garantir sobrevivência e segurança alimentar de mães sem companheiro – Arquivo ALMG – Foto:Sarah Torres