Lei deve regulamentar cobrança de ‘couvert’ de até R$ 15 por pessoa em bares em Itabira

Proposta é do vereador Carlos Henrique

26/03/2025 – Clientes de bares, restaurantes, lanchonetes e de casas noturnas agora terão acrescentados em suas comandas um valor adicional para o pagamento das apresentações artísticas, oferecidas pelos estabelecimentos. A medida está prevista no projeto de lei 25/2025, de autoria do vereador Carlos Henrique de Oliveira (PDT), liberado pela comissão especial para apreciação na próxima terça-feira, 1º de abril.

A iniciativa regulamenta na cidade a Lei Federal nº 8.078 que trata da oferta de serviços do tipo couvert artístico.

A proposta estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e seus congêneres que adotam o sistema de “couvert” ou “couvert artístico” devem disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.

O texto do projeto indica como couvert artístico a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, shows ou apresentações ao vivo de natureza cultural e/ou artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.

Ainda de acordo com a propositura, a cobrança poderá chegar no valor máximo de R$ 15 por pessoa, podendo ser acrescida para ajustes de índices inflacionários. A cobrança é proibida a crianças e adolescentes na faixa etária de até 12 anos de idade.

O cliente, entretanto, não poderá ser apanhado de surpresa. Caso a Lei seja aprovada, fica obrigada a colocação de placas informativas referentes à prestação do serviço e o valor a ser cobrado do “couvert artístico”.