Segundo a denúncia, entre abril de 2018 e março de 2021, o prefeito, com o auxílio dos então secretário e chefe de gabinete, exigiu, sob pena de exoneração, contribuição de percentual dos rendimentos de servidores municipais da Prefeitura de Itaúna, ocupantes de cargos em comissão, para serem destinados a sua campanha de reeleição, realizada em 2020.
A exigência, conforme documentos e testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça de Itaúna, não era efetivada diretamente pelo prefeito, mas por meio do então secretário municipal de Regulação Urbana, o qual agia sob seu comando, bem como, em uma das oportunidades, pelo então chefe de gabinete, que, igualmente, agia sob o comando do prefeito.
Na denúncia, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) requer a condenação dos réus por concussão, quando funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.
Ministério Público Estadual