A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e cassou os mandatos do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal de Lajinha, no leste do estado. A condenação deu-se nos termos requeridos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A cassação do diploma foi motivada por abuso de poder político e econômico, bem como pela anuência em esquema de compra de votos na eleição de 2020. Os três também foram condenados ao pagamento de multa, e o prefeito e o vice-prefeito ainda receberam a sanção de inelegibilidade por oito anos.
Entre as irregularidades, a compra de votos, o uso indevido de bens móveis e servidores públicos pelos candidatos e a realização de obras a poucos dias da eleição, o que é vedado pela lei e configura abuso de poder político.
Para o promotor de Justiça Gabriel da Graça Vargas Sampaio, “percebe-se que a prática ilícita eleitoral foi fartamente explorada pelos requeridos, com flagrantes e insuperáveis condutas que importam, dentre outras consequências, nas cassações dos mandatos eletivos dos envolvidos e nas suas inelegibilidades”.
Outros dois homens acusados de abuso de poder econômico ficaram inelegíveis por oito anos e duas mulheres envolvidas com a compra de votos, uma delas a primeira-dama, também foram condenadas ao pagamento de multa.
A decisão foi publicada ontem, 2 de agosto.
Aije nº 0600391-47.2020.6.13.0158
Sentença da Justiça Eleitoral.
Acom/Ministério Público de Minas Gerais