Júber madeira assume cadeira de Júlio Contador, agora secretário de Marco Lage

Troca foi oficializada em sessão extraordinária nesta terça-feira (7)

8/01/2025 – A Câmara Municipal de Itabira realizou na tarde desta terça-feira (7), sessão extraordinária para dar posse ao suplente de vereador Juber Madeira Gomes (PRD). Ele assume a cadeira do vereador licenciado Júlio César de Araújo “Contador” (PRD), nomeado pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) como secretário municipal da Fazenda, ou seja, um cargo no Poder Executivo.

Nas eleições municipais de 2024, Juber Madeira, ao concorrer à reeleição, obteve 903 votos e é o primeiro suplente de vereador do mesmo partido. Esta foi a segunda tentativa de se eleger vereador.

Após a posse oficial e juramento, foi concedida a palavra ao empossado que ressaltou em seu discurso o tamanho de sua emoção. “Confesso para vocês que esse é um dos momentos que fico mais emocionado na vida”.

Juber Madeira fez questão de agradecer citando cada um dos vereadores, às pessoas que o ajudaram, ao prefeito Marco Lage e ao vereador Júlio Araújo e se colocou à disposição dos demais colegas para juntos trabalharem em prol do Município.

Ele também agradeceu a presença e atenção de todos, em especial de sua família que se fez presente, o secretário de Governo Roberto Ferreira Chaves que representou o prefeito.

Ele também enalteceu o aumento de mulheres na Câmara. Na Legislatura passada, Itabira elegeu apenas uma mulher para o Legislativo, dessa vez, são duas. Por fim, encerrou conclamando os demais vereadores a trabalharem pelo desenvolvimento sustentável de Itabira, destacando a proposta do prefeito Marco Lage.

Em seguida foi dado o uso da palavra para todos os vereadores, que desejaram boas vindas e se colocaram à disposição.

Por fim, o presidente Carlos Henrique Silva Filho “Carlin Sacolão” (Solidariedade) parabenizou Juber Madeira desejando um bom mandato ao vereador empossado e se colocou à disposição juntamente com toda Câmara.

  • Licença assegurada por lei

Conforme delimita o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu artigo 19, o vereador pode se licenciar em diversas hipóteses, entre elas, como aponta o inciso IV, para “exercer o cargo de secretário municipal”.

O mesmo dispositivo, em seu parágrafo 7º pontua que o vereador investido no cargo de Secretário Municipal não perde o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, tão logo faça a comunicação à Mesa da Câmara.

Pelo regimento fica ainda garantido ao vereador, convocado para o exercício do cargo de Secretário Municipal, o direito de optar por sua remuneração, durante o período em que ocupar o referido cargo.