“O que me causa tamanha estranheza é o processo ser divulgado às vésperas de um pleito eleitoral”, diz João Izael
- CONVÊNIOS COM TRAIL CLUBE
06/03/2024 – O ex-prefeito de Itabira João Izael Querino Coelho foi condenado pelo Ministério Público Estadual (MPE) a devolver R$ 426.068,86 para a Prefeitura. A condenação, entretanto, não impedirá João Izael de se candidatar nas próximas eleições municipais, no final deste ano.
A notícia foi veiculada em sites nesta quarta-feira (6).
De acordo com a divulgação, a sentença foi fundamentada pelo Promotor Guilherme Abras Guimarães de Abreu, Ministério Público de Minas Gerais pelo Promotor, nos artigos 523 do Código de Processo Civil. Os convênios foram assinados nos anos de 2005, 2006 e 2007.
Além do ex-prefeito, também são acusados o empresário Paulo Menezes, o Trail Clube Itabirano (representado por Paulo Menezes) e a Federação de Motociclismo de Minas Gerais (representada por Gustavo da Silveira de Castilho Jacob).
Consta da sentença que o Trail Clube celebrou diversos convênios com o Município que causaram danos ao erário. Na interpretação processual, os convênios não tiveram “objetivos assistenciais e com realização irregular de prestação de contas”. Diz ainda que parte dos valores recebidos pelo Trail Clube foi repassada à Federação de Motociclismo de Minas Gerais.
O MP solicitou a intimação dos executados para efetuarem, no prazo de 15 dias, em valor integral com correção atualizada e multa de 10%.
A reportagem tentou ouvir o ex-prefeito João Izael Querino Coelho, mas ele disse que estava dirigindo, sem condições de falar ao telefone. Até o fechamento desta edição, ele não deu nenhum retorno.
A sentença determina também que João Izael e os demais executados estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Mesmo com a condenação, a sentença não tornará João Izael inelegível. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral o “reconhecimento da Justiça comum da prescrição da pretensão executória de uma sentença condenatória criminal não é suficiente para afastar a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade, pois não extingue os efeitos secundários da condenação”. A norma prevê a inelegibilidade daqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A reportagem do Folha Popular tentou ouvir o ex-prefeito João Izael Querino Coelho, mas ele disse que estava dirigindo, sem condições de falar ao telefone. Contudo, por volta das 18h de hoje, ele enviou nota de esclarecimento contestando a sentença.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sempre fui um administrador honesto e transparente. Exerci dois
mandatos pautados nos princípios norteadores da Administração Pública,
sempre pensando em cuidar bem do dinheiro do povo.
Durante o período que estive à frente do Município de Itabira, foram
celebrados convênios com o Trail Clube de Itabira, entidade sem fins lucrativos
e totalmente íntegra. Nosso objetivo era levar o entretenimento, lazer e diversão
para a comunidade itabirana por meio do motociclismo desportivo. Os convênios
também possibilitaram que esportistas amadores da cidade pudessem participar
de diversas competições dentro e fora de Itabira.
Em que pese a sentença proferida nos autos de número 0317.12.002355-
9, jamais foram cometidas infrações dolosas e todos os convênios eram
rigorosamente fiscalizados pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer e pela
Secretária Municipal de Fazenda, que avaliavam e processavam todos os
documentos necessários antes dos repasses financeiros.
Sendo assim, tenho a lisura em dizer que as obrigações legais e morais
foram executadas, e que o cumprimento da Sentença proposta pelo Ministério
Público será desafiado por todos os meios jurídicos cabíveis, tendo em vista
minha total inocência quanto aos fatos que geraram o processo.
O que me causa tamanha estranheza, não é o fato de ter um processo
em que me coloco de cabeça erguida para cumprir uma sentença, seja ela qual
for – sempre serei homem de honrar com os meus compromissos – mas, de ter
um processo divulgado às vésperas de um pleito eleitoral em que tentam
manchar a minha imagem política a qualquer custo. Itabira não pode mais pautar
suas prioridades em função de problemas que já estão nas mãos de quem deve
tratar. Itabira precisa de ações sérias e que nos tragam a certeza de um futuro
mais promissor.
João Izael Querino Coelho
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