24/05/2025 – Terminou na última segunda-feira (19), o prazo para regularizar o título de eleitor. Entretanto, quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando impedimentos como o de retirar passaporte ou prestar concurso público. Em Itabira, de acordo com informações divulgadas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pelo menos 768 pessoas não regularizaram a situação ainda.
A regra se aplica a todo eleitor que deixou de votar, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas.
“A pessoa que perdeu o prazo e teve o título cancelado, pode regularizar a situação acessando o “Autoatendimento”, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados”.
É importante anotar o número de protocolo e acompanhar o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Apenas as pessoas cujo voto é facultativo, menores de 18 anos; maiores de 70 anos; pessoas não alfabetizadas; e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar, estão isenta da obrigação.
Conforme estabelece a legislação brasileira, a regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, os eleitores ficam impedidos de:
- inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;
- obter carteira de identidade ou passaporte;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- receber salário ou proventos de cargo público, ou em entidades ligadas ao governo;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados;
- e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.