A apresentação do documento, inédito em Itabira, aconteceu durante a live semanal do prefeito. Lei de criação da CIA foi sancionada no dia 11 deste mês
Itabira, finalmente, terá a Carteira de Identificação do Autista (CIA). O documento foi apresentado na noite de quinta-feira (20), durante a live semanal do prefeito Marco Antônio Lage. Na ocasião, ele entregou o documento a João Pedro Assis Magalhães (2 anos), Laura Guerra Mendes de Carvalho (13) e Felipe Lopes Ribeiro Venâncio (20). A Lei Municipal nº 5.276/21, que dispõe sobre a criação da CIA, foi sancionada pelo prefeito no dia 11 deste mês, a partir de indicação do vereador Bernardo Rosa.
O documento identifica a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o município. A CIA busca garantir atenção integral, pronto atendimento, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Luiza Guerra Mendes Camilo, mãe da jovem Laura, conta que receber a CIA foi uma satisfação para toda a família. Luiza Guerra acredita que o documento é muito importante para a segurança dos portadores de TEA. “É importante que o município tenha em mãos o número de autistas que residem na cidade atualmente. Hoje, em conversas com as pessoas, percebemos que o número de portadores vem aumentando e o recurso profissional não é o suficiente para atender a essa demanda. Com a carteirinha, ficará mais fácil para os pais e para os autistas”, declarou.
De acordo com o secretário municipal de Assistência Social, Elson Alípio Júnior, a pessoa portadora de TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, de acordo com a Lei Federal nº 12.764/12. Assim, compete à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), administrar a política da CIA; expedir o documento, que será emitido por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras); adequar sua plataforma de serviços à expedição da carteira; e criar banco de dados para elaboração de políticas públicas e estatísticas referentes às carteiras emitidas.
“A carteira não é apenas importante; é verdadeiramente essencial, principalmente em estabelecimentos comerciais ou públicos. A Lei dá o necessário reconhecimento dos direitos das pessoas com o TEA, assegurando-lhes um elemento de inclusão social. Afinal, toda pessoa deve ser acolhida e respeitada em sua essência. É importante lembrar que o autismo é um transtorno neurológico, não físico. Nenhum dos sintomas centrais do TEA é unicamente sobre características físicas, logo, diferente de outras deficiências, não se identifica, necessariamente, na aparência de uma pessoa”, explicou Elson Júnior.
Para Marco Antônio Lage, é um grande orgulho instituir a CIA em Itabira. “Estamos realizando um dos pontos da nossa missão que é ser um governo inclusivo. Essa iniciativa garante o acesso das pessoas autistas à prioridade nos serviços públicos e é um importante passo que a gente dá em prol da cultura da inclusão social na nossa cidade”, destacou.
Como emitir a CIA
O documento será expedido sem custo para o usuário (ou seu representante legal), que deverá preencher e assinar um requerimento e apresentar relatório médico, com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O laudo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado. O relatório atestando o diagnóstico deve ser assinado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
Também será necessário apresentar uma foto 3×4; assinatura ou impressão digital do usuário; e nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador. Caso a pessoa autista seja estrangeira, naturalizada ou domiciliada em Itabira, deve apresentar título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
A SMAS terá 30 dias para emitir a CIA, após o cumprimento de todos os requisitos do requerimento. Se o portador perder o documento, será emitida uma segunda via mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial.