Governo Marco Antônio é contido após tentar atropelar Câmara e Justiça

Mesmo não obtendo aprovação para criar novas secretarias, o governo publicou leis dando como certa a criação de mais pastas e cargos na Prefeitura

10/04/2024 – Depois de perder a batalha referente a Reforma Administrativa, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) deverá voltar atrás no seu ato e publicar uma nota no Diário Eletrônico Oficial (DOI) invalidando a publicação da nova lei, feita a reveria. A ordem partiu do juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Itabira, André Luiz Alves atendendo agravo apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Heraldo Noronha Rodrigues (Republicano).

Em liminar concedida a ação movido pelo Legislativo, o juiz fixou prazo de três dias para o prefeito publicar a LEI N. 5.504, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração da Prefeitura de Itabira, com todas as emendas, conforme foi promulgada pela Câmara Municipal. O texto publicado pelo Executivo na edição do Diário Eletrônico do dia 4, manteve todos os vetos às emendas dos vereadores, que já haviam sido derrubados em votação aprovada pela maioria dos representantes do Legislativo.

O ato do prefeito é visto como improbidade administrativa pelo gestor da Câmara. Segundo Heraldo Noronha, a medida cabe inclusive um processo de impeachment do prefeito. “O problema é que ele [o prefeito] está usando o Diário Oficial do Município, uma ferramenta imprescindível na execução da lei da transparência como se fosse um serviço particular dele. Isso é ilegal. Ele praticou improbidade administrativa”.

Apesar da gravidade da situação, Heraldo Noronha disse que não pretende promover um procedimento para cassar o chefe do Executivo, mas também não descartou a possibilidade de algum vereador fazer. “Se é improbidade administrativa ele pode ser cassado. Eu não pensei nisso. Os vereadores ficaram de se reunir para discutirem o assunto”.

No momento, o que interessa ao parlamentar é a publicação da lei com as emendas aprovadas.

A declaração foi feita durante coletiva de imprensa realizada na tarde da última sexta-feira, 5, no plenário da Câmara, para falar sobre a decisão do Desembargador Fábio Torres de Souza, no processo 1.000.24.189480-7/001, que cassou a liminar que permitia ao prefeito municipal criar três secretarias: de Comunicação, Cultura e Turismo e de Segurança Pública, Mobilidade e Defesa Civil, vetadas pelos vereadores.

A liminar tinha sido obtida pelo vereador Bernardo de Souza Rosa (PSB) e anula os efeitos de votação das emendas aprovadas pelos vereadores à reforma administrativa.

Em seu pronunciamento, o presidente do Legislativo disse: “a Câmara Municipal de Itabira tem como prioridade defender os interesses dos cidadãos itabiranos e o desenvolvimento responsável e sustentável da cidade”, fazendo referência a publicação da lei pelo prefeito ignorando a sua promulgação pelo Legislativo, após derrubada de vetos de Marco Antônio. Ele acusa o prefeito de tentativa de usurpação de poder.

“O prefeito municipal não promulgou as Leis e se recusou a publicá-las no Diário Oficial do Município com as alterações realizadas pelos vereadores. Tal conduta fere o Princípio de Separação dos Poderes, pois o prefeito busca usurpar a competência do Poder Legislativo. Em afronta a Lei 5.504/24, o prefeito de Itabira publicou texto diverso do que foi aprovado pelos vereadores e se recusa a publicar os dispositivos que foram promulgados após a derrubada dos vetos. Tal conduta fere o art. 65, IV, da Lei Orgânica do Município de Itabira. Diante de total desrespeito ao Poder Legislativo, a Câmara Municipal entrou com as ações para defender a legalidade de seus atos, o que fundamentou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.