Percentual previsto em Lei é mínimo de 70%, mas Minas Gerais cumpre acima da previsão legal e fechará o ano com mais de 90% do valor arrecadado pelo fundo investido na educação
O subsecretário de Administração da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), Silas Fagundes de Carvalho, participa nesta quarta-feira (7/12), de audiência pública, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), para apresentar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Lei do Fundeb estabelece que 70% dos recursos do fundo, no mínimo, sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação básica e melhoria na carreira. Os 30% restantes podem ser investidos no pagamento de outras despesas como obras, aquisição de mobiliários e equipamentos, manutenção e custeio, projetos pedagógicos, veículos para o transporte escolar, entre outras.
Segundo Silas Fagundes de Carvalho, neste ano de 2022 a Secretaria de Educação de Minas Gerais já investiu acima do percentual mínimo determinado em Lei com a folha de pessoal da pasta. Após conceder o reajuste de 10,06%, neste ano, para recompor a perda inflacionária do país, a folha da Educação passou a custar R$ 2 bilhões a mais aos cofres do Executivo, causando um grande impacto nas despesas de pessoal da Secretaria.
Até o mês de outubro de 2022, o Executivo já destinou 77,5% da receita em despesas com o pessoal da Educação, como prevê a Lei. Estimando a previsão de receitas e despesas nos meses de novembro e dezembro, a SEE-MG fechará o ano com mais de 90% dos recursos do Fundeb comprometidos com pagamento de pessoal da Secretaria de Educação.
“Tivemos em 2022 um cenário diferente de 2021, em que Minas aplicaria 66,49% dos recursos arrecadados pelo Fundeb em pagamento de pessoal e valorização da carreira. Por não atingir o percentual mínimo previsto em lei, conseguimos utilizar a medida excepcional de pagamento de rateio no valor de R$ 463,2 milhões para atingir 70,61%, ou seja, acima do mínimo necessário”, explica o subsecretário de Administração da SEE-MG.
De acordo com o subsecretário de Administração da SEE-MG, Silas Fagundes de Carvalho, quase 92% do recurso do Fundeb do exercício de 2022 foram aplicados no pagamento de profissionais da Educação Básica. Isso demonstra o compromisso do governo em cumprir as normas vigentes, tanto da nova Lei do Fundeb, quanto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Minas Gerais aplica acima dos 70% estipulados em Lei. Até outubro, já haviam sido gastos 77,5% dos recursos do fundo na educação. Dos R$ 10,7 bilhões da arrecadação prevista em 2022, o Estado vai gastar um total de R$ 49,9 bilhões, só com a folha de pessoal da SEE-MG. Além disso, temos outras despesas a serem cumpridas. O rateio é uma medida excepcional, não uma regra. Se for adotado como norma, demonstra falta de planejamento financeiro”, explicou Silas Fagundes.
Rateio Fundeb
Conforme a Lei nº 14.276/2021, de 22 de dezembro de 2021, o rateio do recurso remanescente do Fundeb deve ser feito, anualmente, apenas pelos entes que não conseguiram alcançar o mínimo de 70% em gastos com a folha de pessoal. Portanto, a referida Lei orienta que o rateio deve ser praticado em casos excepcionais, não sendo uma regra para os estados e municípios que já atingiram a cota dos 70%, como é o caso de Minas Gerais, que deverá fechar o ano fazendo uso de praticamente 100% do recurso.
“E mesmo aplicando o percentual praticamente em sua totalidade, não houve comprometimento das outras ações da educação. Isso demonstra o compromisso desta gestão com o planejamento e eficiência na gestão dos recursos públicos”, concluiu o subsecretário de Administração.
O Fundeb foi alterado pelas Leis nº 14.113/2020 e 14.276/2021, modificando: 1) aplicação mínima de 60% na remuneração dos profissionais do magistério para 70% com profissionais da educação básica; 2) se tornou permanente; 3) ampliou a participação da União de 10% para 23% até 2026; 4) alterou a definição de profissionais da educação básica; e 5) autorizou o pagamento de rateio nos casos em que o ente não atingir o mínimo de 70% no pagamento de servidores.
O fundo é constituído por impostos municipais, estaduais e transferências federais, com o objetivo de redistribuir os recursos de forma a diminuir as desigualdades educacionais no país. Foi criado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sucedendo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), instituído em 1996.