O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1)
17/10/2026 – O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional (nº 141/2026), que extingue oficialmente a jornada 6×1 e determina a obrigatoriedade da escala 5×2 (cinco dias de trabalho para dois de descanso) em todo o Brasil.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a aprovação preocupante, pois a medida deverá causar perdas econômicas, demissões e repasse de custos para a inflação. Opinião que é compartilhada pelo Sistema Fecomércio de Minas Gerais, que teme o impacto que a redução da jornada de trabalho semanal provoque no segmento de Serviços.
Na avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança favorece a conciliação entre estudo e trabalho, beneficiando a juventude trabalhadora. Caminho semelhante trilha o estudo realizado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O dossiê composto por 37 artigos, escritos por 63 autores, entre professores, pesquisadores, membros do Judiciário, auditores fiscais do Trabalho e representantes sindicais, afirma que a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais pode resultar na criação de até 4,5 milhões de novos empregos e elevar em cerca de 4% os níveis de produtividade no Brasil.

Setor público
No setor público, em Minas Gerais, o impacto será mínimo. Relatório técnico, produzido pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) do Tribunal de Contas de Minas Gerais, traz um diagnóstico impactante: a expressiva maioria do funcionalismo público municipal mineiro, incluindo pessoas concursadas e terceirizadas, já atua dentro do limite de horas semanais trabalhadas aprovado pelo Congresso Nacional. De um universo de 767.371 vínculos analisados pelo órgão de controle mineiro, 92,1% operam com jornada máxima de até 40 horas semanais.
No estudo, a força de trabalho dos municípios mineiros foi apresentada em três grandes categorias: profissionais da saúde, da educação e da área administrativa. Na primeira categoria, a da saúde, os médicos foram analisados isoladamente. Eles representam o menor contingente absoluto de vínculos (14.806, o que corresponde a 1,92% do total de vínculos analisados) e a menor carga horária por contrato de trabalho. Cerca de 45,7% desses profissionais cumprem jornadas de até 20 horas semanais nos municípios, reflexo da permissão legal para a acumulação de cargos e da contratação por plantões isolados. Apenas 4,6% trabalham acima de 40 horas. Profissionais da enfermagem, técnicos e e outros profissionais sob a categoria genérica “outros vínculos”.
Na educação, entre os 174.491 professores da rede municipal, 69,8% dos docentes estão concentrados na faixa de trabalho de 20 a 30 horas semanais, configurando o setor com a menor incidência de jornadas extensas. Apenas 1,7% das pessoas que atuam nas escolas municipais têm jornada acima das 40 horas semanais.
Na categoria classificada como “outros vínculos”, composta por 578.074 registros, como os de motoristas de ambulância, guardas municipais, coletores de lixo e técnicos de manutenção, mais da metade (55,4%) atua na faixa de 30 a 40 horas semanais. Neste grupo está concentrado o mais elevado percentual de jornadas de trabalho acima das 40 horas semanais: são 9,9% do funcionalismo municipal.









