Empresas itabiranas receberão selo se destinarem 20% de suas vagas para pessoas negras

Projeto foi aprovado pela Câmara e busca estimular a igualdade étnico-racial

Foto: reunião da Câmara de Itabira durante aprovação da matéria

A Câmara Municipal de Itabira aprovou um projeto de lei que propõe a criação do Programa Selo Equidade Étnico-Racial. A condecoração será destinada a empresas que dedicarem a porcentagem mínima de 20% de suas vagas para afrodescendentes, negras e negros. A matéria, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), foi votada em primeiro turno na terça-feira (29).

O programa busca estimular a igualdade étnico-racial nas empresas em Itabira. São objetivos do projeto: incentivar iniciativas de empresas que busquem aplicar a política de cotas raciais a seus funcionários e empregados; contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades; promover a equidade racial e a reparação histórica aos negros; fomentar um ambiente de tolerância e respeito às diferenças; além de impulsionar o progresso da Agenda 2020, que busca o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Conforme o projeto, o Selo Equidade Étnico-Racial será emitido pela Diretoria de Promoção da Igualdade Racial junto ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, podendo envolver análise de documentos, auditorias e/ou inspeções na empresa, análise de serviços e verificação de denúncias de discriminações no ambiente de trabalho, com o objetivo de avaliar a conformidade da política de equidade racial e sua manutenção.

“Políticas públicas e esforços da sociedade em compreender a situação de vulnerabilidade desses grupos são importantes, bem como iniciativas para combater a discriminação racial. Isso porque a desigualdade não será eliminada a menos que todas as estruturas e obstáculos que a mantém sejam enfrentados e superados”, diz trecho da justificativa do projeto.

Só poderão receber o selo empresas que estejam regularmente instaladas em Itabira; em regularidade com a Receita Federal e em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional, vigentes para o exercício de suas atividades econômicas. O selo terá validade bienal e sofrerá reavaliação periódica, observados os mesmos critérios.

  • Relatórios contábeis

Os vereadores de Itabira também votaram, na terça-feira (29), os projetos de resolução que aprovam os relatórios contábeis da Câmara referentes aos meses de novembro, dezembro de 2021 e janeiro de 2022. A votação foi em primeiro turno.

  • Transferência de bens

Outro projeto aprovado transfere para a Prefeitura móveis e equipamentos eletrônicos, em sua maioria, defeituosos ou que não estavam sendo utilizados na Câmara. Entretanto, como o Legislativo não é autorizado a leiloar os materiais, eles são repassados ao Executivo para a correta destinação. A matéria foi aprovada em primeiro turno.

  • Tribuna

Reivindicando o pagamento do piso salarial, trabalhadores da rede municipal de Educação do Estado e do Município participaram da reunião ordinária e fizeram uso da tribuna. Em greve desde o dia 9 deste mês, profissionais da educação do Estado cobram o cumprimento, por parte do governador Romeu Zema (Novo), do que dispõe a Lei Federal 11.738/08 e a lei estadual 21.710/15, que estabelecem o piso salarial para a categoria.

A mesma cobrança é dirigida ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

  • Mais projetos aprovados

Matéria é de autoria do vereador Bernardo Rosa

Também foi aprovado pelos vereadores o projeto de lei que regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas pelo município. A matéria é de autoria do vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante).

De acordo com o projeto, todas as obras públicas realizadas em Itabira deverão conter placa informativa com os dados referentes à realização da obra, constando, obrigatoriamente: data de início e término da obra; dados referentes à(s) empresa(s) executora(s) da obra; número do contrato administrativo ou procedimento licitatório; valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra; contato do órgão responsável pela fiscalização da obra; endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia do contrato; nome completo, número de inscrição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela fiscalização da obra; dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos; e prazo de garantia da obra realizada, conforme legislação vigente.

A instalação da placa é de incumbência da(s) empresa(s) executora(s) da obra. É obrigatória a colocação de placa de obra pública municipal paralisada, contendo de forma resumida, a exposição dos motivos de sua interrupção. De acordo com o projeto, será considerada obra paralisada aquela com atividades interrompidas por mais de 30 dias.

Além da exposição dos motivos, deverá estar disponível o telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação. A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos tendo como medida mínima um metro quadrado.

“O objetivo é incrementar os níveis de transparência administrativa, permitindo à população o conhecimento e a vigilância sobre as obras municipais realizadas com o dinheiro público”, justifica o autor do projeto de lei.