Doações para combate à Covid-19 terão isenção de imposto

Plenário da ALMG aprova, além da alteração tributária, conversão de multa em advertência para pecuaristas

Com o objetivo de garantir o maior aproveitamento possível de doações feitas por pessoas ou entes privados a ações de combate à Covid-19, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 1.825/20, que suspende a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre tais doações.

Na mesma reunião, também foram aprovadas em turno único outras propostas que tratam do enfrentamento da pandemia. Uma delas, o PL 517/19, pode impedir a punição excessiva a pecuaristas que não vacinarem seu gado contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva em função de dificuldades logísticas no contexto de isolamento social. Além disso, mais cinco municípios mineiros tiveram reconhecidos seus decretos de calamidade pública.

Todas as matérias foram relatadas pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB) e seguem agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo). As votações foram feitas virtualmente, tendo em vista os cuidados que o Parlamento mineiro adotou para evitar a transmissão do coronavírus.

Durante calamidade, doações a hospitais estarão isentas de impostos

O PL 1.825/20 é de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD) e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator. A suspensão da incidência do ITCD sobre as doações destinadas às ações de enfrentamento ao coronavírus terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado, reconhecido pela Resolução 5.529, de 2020.

Para tanto, a norma altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD. O substitutivo nº 1 delimita de forma mais detalhada a hipótese de isenção, ao explicitar que os beneficiários das doações devem ser hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospitais de campanha. O texto também determina que as doações podem ser em bens ou em dinheiro, desde que os recursos sejam comprovadamente utilizados para ações relacionadas à pandemia.

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