Lei sancionada na terça-feira (5) ainda determina que seja especificada a taxa de elucidação de crimes graves
O Diário Oficial Minas Gerais de terça-feira (5/1/21) traz a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.754, de 2020. A nova norma revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei 13.772, de 2000, e acrescenta três novos artigos a essa legislação, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 1.073/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), aprovado pelo Plenário no último dia 4 de dezembro.
O primeiro artigo inserido determina que sejam publicados, semestralmente, o número de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) e o de inquéritos policiais, instaurados e concluídos – com a especificação da taxa de elucidação – que envolvam crimes graves.
Os crimes listados são: homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte, e estupro seguido de morte .
O outro dispositivo acrescentado estabelece que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública divulgue os dados para consulta na internet, além de enviá-los ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da ALMG.