Contas rejeitadas: Sai lista de políticos que devem ser barrados pela Justiça Eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou nesta terça-feira (28), no seu Portal da Transparência, a lista dos gestores “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”, assim definida no artigo 11, parágrafo 5º da chamada Lei das Eleições, a Lei 9504 de 1997.

Os nomes foram incluídos conforme as regras da Resolução 07/2012 do Tribunal Pleno. A relação – de caráter informativo – foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na última sexta-feira. A Justiça Eleitoral pode julgar esses gestores como inelegíveis, como prevê o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64 de 1990.

MICRORREGIÃO

Na microrregião estão na lista ‘negra’ do TCE o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itabira em 2001, Ademar Mendes de Souza, que teve as contas do exercício julgadas como irregular com pedido de restituição de valores aos cofres públicos. Aparecem também os nomes do ex-presidente da Câmara de Santa Maria de Itabira, Ari Virgílio, exercício 2001 e do ex-prefeito de Itabira Jackson Alberto de Pinho Tavares, que teve as contas do ano de 2000 rejeitadas devido processo licitatório irregular. Tavares é intimado a devolver recursos ao erário. O ex-presidente da Câmara de Itabira no exercício 1994, há 26 anos, José Aparecido Guerra “Guerrinha”, também configura na lista por rejeição de contas públicas. Em Bom Jesus do Amparo, o ex-prefeito José Inocêncio Barbosa “Neném da Quinta”, foi julgado por erros nas contas de 2002.

Outros dois ex-prefeitos que engrossam a lista é Marluce Oliveira Duarte, exercício 2013/2016, e Rilton Carlos de Alvarenga, em 2009/2012, ambos de Santo Antônio do Rio Abaixo. Marluce, por erros técnicos na época, teve as contas de 2013 rejeitadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas e rejeitadas pela Câmara de Vereadores. O processo não pede devolução de recursos e aplicação de multa, contrário ao problema enfrentado por Rilton Carlos de Alvarenga, que pode ser também barrado pela Justiça Eleitoral em cargo que pleiteia nas eleições deste ano como vice-prefeito de sua cidade devido a rejeição de contas no ano de 2009, primeiro ano de seu segundo mandato como prefeito. Em contato com a coligação “Juntos pela retomada do progresso”, que tem como candidato a prefeito Alexandre Rodrigues, foi informado que o processo contra Rilton Carlos segue para ser arquivado.

Veja lista completa com detalhes dos processos aqui.