De volta à pauta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, o Projeto de Lei 19/2018, que cria regras mais rigorosas para a concessão de terrenos públicos a empresas, foi aprovado por todos os vereadores nesta terça-feira, 24 de abril. Entre os principais pontos do projeto, destaque para a exigência de chamamento público (licitação) nos casos de concessão ou permissão de uso de lotes para atividades produtivas.
O projeto recebeu uma emenda do vereador Agnaldo Vieira Gomes, Enfermeiro (PRTB), sugerindo a extinção de parte do texto que permitia descontar valores pagos pelo empresário a título de “aluguel” pelo imóvel numa eventual negociação de compra. Enfermeiro alegou não concordar com tal incentivo, mas teve e emenda rejeitada pela maioria em plenário – 13 votos contra e três a favor. Os vereadores recusaram a alteração por entenderem que o incentivo visa atrair novos investimentos.
Carlos Henrique Silva Filho, Carlin (Podemos), líder do Governo na Câmara, voltou a ressaltar que a Administração Pública Municipal precisa aperfeiçoar mecanismos que possibilitem um ambiente de negócios, como faz São Gonçalo do Rio Abaixo. Pela nova regra, toda área destinada à atividade empresarial precisará passar por processo licitatório, permitindo ampla participação.
Utilidade pública
Ainda em primeiro turno, os vereadores aprovaram dois projetos que concedem título de Utilidade Pública Municipal a entidades sem fins lucrativos. O Projeto de Lei 23/2018, de autoria do vereador Ronaldo Meireles de Sena (PV), reconhece como utilidade pública a Associação Itabirana de Sustentabilidade Ambiental. Segundo o parlamentar, a instituição desenvolve diversas ações em benefício do meio ambiente, como campanhas pelo descarte correto do lixo e uso consciente da água.
Foi aprovado em primeira discussão e votação também o Projeto de Lei 24/2018, do presidente Neidson Dias Freitas (PP), que concede título de Utilidade Pública Municipal à Associação Transformar – Mudanças. O reconhecimento pelo Legislativo abre caminhos para as entidades buscarem recursos junto ao poder público.
Pensão das viúvas
Em segundo turno, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 113/2017, do vereador André Viana Madeira (Podemos), que acaba com a pensão de viúvas de ex-prefeitos em Itabira. De acordo com o autor da proposta, cada viúva ganha aproximadamente R$ 4,7 mil por mês “simplesmente” por ter sido esposa de ex-chefe do Executivo.
O projeto revoga a Lei 1556/1973, que criou o benefício, e as leis 2039/79 e 2425/87, que reajustaram os salários. “Não faz sentido conceder benefícios a viúva de ex-prefeito. A pensão a familiares de agentes políticos, com critérios especiais, distingue-os indevidamente dos demais cidadãos e cria uma espécie de grupo social privilegiado”, disse André Viana.