Assembleia aprova desconto nas tarifas de água e luz e proibição de remoção de veículos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (10/6/20), duas proposições que pretendem facilitar o acesso dos cidadãos de baixa renda a descontos nas contas de água e energia, durante a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei (PL) 1.971/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), prevê que o Estado poderá adotar a concessão automática de descontos da tarifa social de energia elétrica, previstos na Lei Federal 12.212, de 2020, para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atualmente, a Cemig exige comparecimento presencial a suas agências e uma série de documentos e informações para a concessão do benefício. Dessa forma, a proposição pretende afastar todos os obstáculos burocráticos para o exercício de um direito já assegurado pela legislação, ainda mais tendo em vista as restrições de circulação impostas pelo coronavírus.

Com esse objetivo, modifica a Lei 23.631, de 2020, que reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade.

Inicialmente, o projeto se referia à isenção total da tarifa, até o dia 30 de junho, para famílias com consumo de até 220 kWh por mês, medida acrescentada à lei federal por meio de medida provisória do presidente Jair Bolsonaro.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado André Quintão (PT), e aprovado pelos parlamentares, não menciona descontos específicos previstos na referida lei, que também estabelece, fora do período delimitado pela medida provisória, abatimentos de 10% a 65% na tarifa, de acordo com a faixa de consumo.

Foi incorporada, ainda, sugestão da deputada Marília Campos (PT) para que sejam divulgadas informações aos consumidores, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e os requisitos para a concessão do desconto relativo à tarifa social.

Água – Medida semelhante foi proposta pelo deputado Elismar Prado (Pros), por meio do PL 1.890/20, mas desta vez com relação às contas de consumo de água. O projeto altera a Lei 18.309, de 2009, para determinar a obrigatoriedade da inclusão automática na tarifa social de água dos consumidores inscritos no CadÚnico que atendam os critérios para concessão do subsídio.

Mais uma vez, a intenção é tornar desnecessário o comparecimento presencial dos usuários às concessionárias e prestadoras do serviço.

O relator, deputado André Quintão, novamente incorporou, por meio do substitutivo nº 1, a sugestão da deputada Marília Campos sobre a divulgação de informações sobre a tarifa social.

O novo texto ainda retira referências aos órgãos do Estado que deveriam atualizar a relação de famílias inscritas no CadÚnico, medida que não é de iniciativa legislativa parlamentar. Também foram incorporadas sugestões do deputado Guilherme da Cunha (Novo).

Projeto impede remoção de veículos

Os deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Raul Belém (PSC) e Elismar Prado também propuseram modificações na Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, por meio do PL 2.040/20, aprovado nesta quarta-feira.

A proposição permite ao Estado suspender os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos em razão da falta de recolhimento de tributos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, sem evitar o auto de infração do condutor ou proprietário do veículo.

Segundo os autores, é dever do Estado tomar medidas que dificultem a disseminação da Covid-19, como a diminuição da aglomeração no transporte público, com a adoção de condutas restritivas que afetam uma parcela da população que não pode deixar de se locomover diariamente para trabalhar.

Em seu parecer, o relator, deputado André Quintão, pondera que, em que pese a boa intenção do projeto em buscar implementar medidas que impactem positivamente nas ações necessárias ao enfrentamento da pandemia, isso não pode servir de pretexto para eximir os contribuintes do pagamento de tributos, especialmente os relativos a exercícios de anos anteriores.

Assim, o substitutivo nº 1, ratificado pelos deputados no Plenário, garante que a medida abranja apenas os contribuintes que estão em débito com os tributos relativos a 2020. Também foi excluído dispositivo que permitia ao Poder Executivo, mediante requerimento do proprietário, liberar o veículo removido a partir de 20 de março deste ano pelo mesmo motivo, resguardado o pagamento dos custos de remoção e estadia.