O Projeto de Lei (PL) 1.200/15, que cria a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab), foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária na tarde desde sexta-feira (18). A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT), segue para sanção do governador Romeu Zema.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação à proposta original). O novo texto foi assinado pelos deputados André Quintão (PT), Cássio Soares (PSD), Sávio Souza Cruz (MDB), Gustavo Valadares (PSDB), Inácio Franco (PV) e Raul Belém (PSC). Pelo texto,o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.
O substitutivo nº 1 acrescenta informações sobre o que será considerado barragem para fins da legislação. No vencido, o texto determinava que barragens seriam estruturas para acúmulo de água, resíduos ou rejeitos. A nova redação acrescenta detalhes sobre altura do maciço, capacidade do reservatório, categorias de danos potenciais e de riscos, que devem ser total ou parcialmente preenchidos para que a estrutura seja caracterizada como barragem.
São considerados atingidos, por sua vez, as pessoas e as populações, na região afetada, que sejam prejudicados, ainda que potencialmente, pelos impactos decorrentes das barragens. O texto lista formas como os prejuízos podem se dar, desde perda de terrenos até perdas de áreas para atividades pesqueiras, por exemplo. O substitutivo nº 1 acrescenta à lista os “prejuízos à qualidade de vida e à saúde”.