Quadros da nova força policial serão preenchidos pela transformação dos cargos de agentes penitenciários e por concurso.
Foi aprovada em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (22/6/22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (União).
A proposição, que trata da estruturação da carreira de Policial Penal, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno, contrariando o último parecer da comissão especial que apreciou a matéria, que recomendava a sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que havia apresentado.
O entendimento que prevaleceu é o de que o substitutivo nº 1 preserva mais os interesses da categoria. Também foi rejeitada a emenda nº 1, apresentada em Plenário antes da proposta voltar à comissão especial.
Carreira
A PEC 53/20 ajusta a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal.
Desta forma, define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por meio de concurso público e da transformação dos cargos de carreira dos agentes penitenciários.
Além disso, o texto aprovado prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal com no mínimo 15 anos de efetivo exercício, na classe final da carreira e bacharel em Direito.