PEC 64/20 condiciona abertura de crédito à aprovação de projeto de lei de iniciativa do governador
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/20, que restringe a possibilidade de abertura de crédito suplementar por meio de decreto, foi aprovada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (25/11/20). A matéria foi aprovada com a emenda nº 1, apresentada pela comissão especial criada para emitir parecer sobre a matéria.
A PEC, que tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário, altera o artigo 161 da Constituição do Estado para condicionar à aprovação de projeto de lei de iniciativa do governador a autorização para abertura de crédito suplementar cuja fonte de custeio seja proveniente de excesso de arrecadação superior a 1% da receita orçamentária total, no mesmo exercício financeiro.
O intuito é que, no caso de excesso de arrecadação, principalmente quando se tratar de recursos em montantes inicialmente não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sua alocação passe pelo crivo do Poder Legislativo. Encaminhando a matéria em Plenário, o deputado Hely Tarqüínio disse que a proposta é, na verdade, uma obrigação do Legislativo. “Os deputados devem fiscalizar. É algo próprio do Legislativo. Estamos reforçando esse dever”, disse.
Durante a discussão, o líder do Governo, deputado Raul Belém (PSC), se manifestou favoravelmente à matéria. Ele pediu que, em 2º turno, seja discutido o percentual. “Se ficar em 1%, o Estado ficará muito engessado porque o orçamento já é enxuto”, defendeu.
Conforme explicação do parecer apresentado na comissão especial, o artigo 167 da Constituição Federal veda a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da origem dos recursos correspondentes. No entanto, em seu artigo 165 (assim como no artigo 157 da Constituição estadual), ela prevê a possibilidade de essa autorização se dar por meio da LOA, permitindo ao governador abrir créditos suplementares por decreto.
Em Minas, o Poder Legislativo autoriza anualmente, por meio da Lei Orçamentária, o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até determinado limite, sem necessitar de nova autorização legislativa. O objetivo é possibilitar maior flexibilidade e agilidade ao governo na gestão da execução orçamentária. Ainda de acordo com o parecer, deliberar sobre a destinação de recursos provenientes do excesso de arrecadação, valores estes que não foram previstos na LOA, fortalece o Poder Legislativo, permitindo que as escolhas de alocação sejam feitas de forma legítima pelos parlamentares.
A emenda nº 1 substitui referência no texto original à Lei Federal 4.320, de 1964, pelos dispositivos que tratam da mesma matéria nas Constituições Federal e Estadual.