Proposta proíbe a entrada, procriação e comercialização de raças rottweiler, pit bull e seus mestiços na cidade
09/06/2025 – O projeto de lei que estabelece normas para a criação e comércio de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, já chega à Câmara de Vereadores fadado ao fracasso, conforme avalia a presidente da Associação de Moradores Protetores de Animais da Região de Itabira (Ampari), Kelley de Pinho Generoso.
Pelo texto lido na reunião legislativa desta terça-feira (3), a proposta proíbe a entrada, procriação e comercialização de raças rottweiler, pit bull e seus mestiços na cidade e região rural. Com base em experiências próprias, a ativista vê a proposta com total desconfiança. A preocupação dela é que por ignorar pessoas qualificadas para tratar do assunto, em sua criação, o Município crie uma legislação rasa e que pode não funcionar.
“Não faz o menor sentido, até porque existe o mutirão de castração e eles (poder público) não fazem isso com os vira-latas de rua e vão fazer com esses de raças ‘ferozes’?”
“Quando nós organizávamos, as castrações eram feitas, enquanto eu estava na zoonoses, era feito. Ficávamos meses no Parque de Exposições cuidando dos animais. Devolvíamos os comunitários e fazíamos adoção dos que não tinham condições de viver na rua”, analisou a ativista.
Ela contou que a Organização Não Governamental (ONG) Ampari, ficou 12 anos lutando para que o Município fizesse a parte dele nos trabalhos de castrações e proteção dos animais. “E quando faz, consegue piorar o que já estava ruim”, criticou ela.
Kelley Generoso reconhece a necessidade de uma regulamentação legal que estabeleça regras para a criação de cães de grande porte, especialmente raças consideradas potencialmente perigosas. “Entretanto, para que funcione adequadamente, a proposta precisa ser discutida e definida com profissionais e instituições que dominam o assunto”, disse.
Embora seja a única instituição de proteção a animais na cidade, Kelley Generoso lamenta o fato de a Ampari ter sido ignorada na elaboração da lei. A expectativa agora é que a ONG seja ouvida antes da aprovação e instituição da lei, já que ela ainda passará pelas comissões do Legislativo.
Na opinião dela, ao criar uma lei como essa, é preciso que se garanta a segurança pública e o bem-estar dos animais, mas também considerar fatores como a criação inadequada e o estresse, que podem influenciar o comportamento dos cães.
No ofício enviado pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) à Câmara, ele reforça que a criação da lei é uma resposta direta à tragédia que vitimou o menino Gabriel Couto, de apenas 12 anos, que perdeu a vida atacado por dois cães da raça rottweiler, além de ser inspirada na Lei Estadual nº 25.165, que veda a entrada e procriação de cães da raça pit bull em Minas Gerais.
“A tragédia provocou profunda comoção na sociedade local e expôs a urgência de se adotar medidas legislativas concretas e efetivas que assegurem a proteção da população e o controle responsável da fauna urbana e do bem estar animal”, diz a justificativa da lei que leva o nome do menino Gabriel Couto.
Esta lei estabelece regras mais rígidas para a criação e reprodução de cães de raças consideradas perigosas, como pitbull e rottweiler, e inclui o protocolo RED (Resgatar, Esterilizar e Devolver) para animais abandonados.
Conforme nota publicada pela Administração, a medida está inclusa na Política Municipal de Proteção Animal, que estabelece uma série de regras e ações para a prevenção de novos episódios de ataques envolvendo cães e, ao mesmo tempo, fortalece a proteção e o bem-estar dos animais em âmbito local.
Caberá ao tutor a responsabilidade pela esterilização desses animais, bem como por sua criação em condições adequadas de segurança, garantindo o bem-estar e prevenindo fugas ou acidentes. Tutores que já possuam cães dessas raças deverão assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se com a segurança e o manejo adequado do animal, incluindo o uso de coleira, enforcadeira e focinheira, cuidados diários, controle rigoroso, sinalização visível no imóvel com alerta sobre a raça e periculosidade do animal, além da identificação eletrônica (microchipagem).
O descumprimento das obrigações previstas na lei poderá acarretar notificação pela Coordenadoria de Proteção Animal (CPA) ou por auditor-fiscal, bem como o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Minas Gerais. Em casos de maus-tratos graves ou risco iminente à segurança pública, a eutanásia será uma medida de contenção, mas só poderá ser adotada com base em laudo técnico emitido por médicos veterinários.
- Matéria publicada na edição 830 do Folha Popular