Na lista estão cervejas, cigarros, refrigerantes, perfumes, alimentos para atletas entre outros
25/09/2023 – O relator João Magalhães (MDB) distribuiu cópias (avulsos) do seu parecer sobre as propostas de modificações (emendas e substitutivos) apresentadas em Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante a análise de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.295/23, do governador, que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) se reuniu na manhã desta segunda-feira (25) e novo encontro foi marcado para as 16h30, quando o parecer poderá ser discutido e votado.
Nova reunião da FFO foi marcado para as 16h30, quando o parecer poderá ser discutido e votado – Foto: Guilherme Dardanhan
O deputado João Magalhães sugere, em seu relatório, a aprovação do Substitutivo 41, que apresentou com o objetivo de acatar proposta de emenda do deputado Noraldino Júnior (PSB) para excluir as rações para pets do rol de produtos considerados supérfluos.
O novo texto também propõe que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026.
O substitutivo mantém os seguintes produtos na lista de supérfluos:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
A informação é de que os recursos arrecadados com a medida serão destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.