O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Ipatinga, uma construtora e seu proprietário por improbidade administrativa. Conforme o MPMG, o Município de Ipatinga, sob a gestão do ex-prefeito, recebeu doações da empresa WR Construtora, tendo como contrapartida a realização de publicidade nos bens doados, sem observar o devido procedimento licitatório.
Segundo apurado, a doação foi usada para a reforma da “Casinha do Papai Noel”, situada no Parque Ipanema. O problema, segundo ação, é que a empresa demandada estampou nos bancos e na “casinha” a logomarca da empresa, tendo efetivado verdadeira publicidade em área pública, no Parque Ipanema. O local é frequentado diariamente por inúmeros cidadãos, ponto turístico e cartão postal de Ipatinga.
O MPMG esclarece que, em matéria de contratação de serviços e aquisição de bens pelo Poder Público, a regra é a abertura do processo licitatório, meio pelo qual os princípios informativos do proceder público serão atendidos. “Não se admite a doação mediante contrapartida em publicidade no bem doado ou no espaço público. Se há alguma vantagem econômica a ser auferida como contrapartida, é necessário licitar. Várias empresas poderiam ter interesse em expor suas marcas em espaços públicos.”, diz trecho da ACP.
Para a instituição, com a não observância do princípio da impessoalidade, ficou configurado o desvio de finalidade do ato. Por isso, o MPMG pede a condenação dos envolvidos às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Já o município de Ipatinga, caso a Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG, deverá retirar os símbolos da empresa do local.