Condutor do veículo estaria embriagado e fugiu do local
16/01/2024 – Polícia Civil da Delegacia de Inhapim, concluiu investigação sobre acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens e indiciou o motorista responsável pela colisão por dois homicídios dolosos duplamente qualificados.
Entenda o caso: no dia 04/08/2023, por volta das 18h, na avenida Tabajara, em São Sebastião do Anta, o investigado, de 27 anos, conduzia um carro em alta velocidade quando atropelou e matou dois jovens, ambos com 20 anos, que estavam em uma motocicleta seguindo na mesma direção. A moto foi atingida repentinamente pela traseira. Uma das vítimas faleceu no local dos fatos, enquanto a outra morreu no hospital.
De acordo com as investigações, no dia do ocorrido o investigado teria consumido bebidas alcoólicas durante todo o período da tarde e, mesmo assim, assumiu a direção do veículo automotor. O suspeito não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e trafegava acima do limite permitido para via, sendo apontado como causa do acidente o excesso de velocidade e a reação tardia do condutor, conforme apontou laudo pericial de local de crime.
Além disso, o investigado evadiu do local do acidente e tomou rumo ignorado após abandonar o carro que conduzia. Na fuga, quase atropelou uma terceira pessoa. Dentro do automóvel havia vestígios de álcool espalhados e forte odor etílico, indicando que os ocupantes levavam bebidas alcoólicas no veículo.
O laudo pericial apontou que a velocidade mínima empregada pelo suspeito foi superior à permitida para a via. A velocidade pode ter sido ainda maior, pois a análise técnica foi prejudicada pela evasão do indiciado.
Segundo o que restou apurado, o conjunto formado pela embriaguez, inabilitação do condutor e excesso de velocidade demonstrou que o investigado assumiu o risco de matar as vítimas, atuando com dolo eventual.
O investigado foi indiciado por dois crimes de homicídio doloso qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e provocação de perigo comum, além do delito de fuga de local de acidente, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público para análise e providências cabíveis. Sendo mantida essa classificação, o indiciado poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri.