Polícia conclui inquérito sobre desvio de mais de R$ 2 milhões na Prefeitura de Itabira

Bomba: ex-secretário de Agricultura, secretário adjunto, filho, presidente da Associação dos Produtores Rurais de Itabira foram indiciados nesta terça-feira. Foram bloqueados mais de R$ 3 milhões dos investigados

Em três anos, convênio foi de mais de R$ 15 milhões

01º/08/2023

A Polícia Civil concluiu investigação que apurava os crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documentos público/particular e uso de documento falso praticados durante a execução do convênio n. 019/2013 celebrado entre a Prefeitura de Itabira e a Associação dos Produtores Rurais de Itabira e Região (APRIR) no dia 03 de abril de 2013, governo do ex-prefeito Damon Lázado de Sena.

O convênio tinha como objeto o desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, visando apoiar o produtor rural, o fomento ao desenvolvimento rural sustentável, além de assegurar às comunidades rurais consciência ambiental, social, associativismo e acesso à pesquisa agropecuária.

O valor estimado para a execução do Convênio era de R$ 2.669.849,64; porém, em razão de aditivos contratuais, o valor chegou a aproximadamente R$ 15 milhões ao longo de três anos.

As investigações demonstraram que a Associação dos Produtores Rurais de Itabira e Região (APRIR) passou a funcionar dentro da Secretaria Municipal de Agricultura, de modo que todas as atividades decorrentes da execução do convênio eram diretamente influenciadas e condicionadas pelo então Secretário de Agricultura, pelo Secretário Adjunto de Agricultura, com a conivência e articulação gerencial da secretária da APRIR.

Um empresário de João Monlevade foi o responsável por comercializar e intermediar a compra de produtos e a prestação de serviços, simulando negociações e superfaturando das notas, com o escopo deliberado de compartilhar dinheiro público com os agentes políticos e terceiros envolvidos no esquema de corrupção.

As investigações demonstraram que este empresário constituiu pessoas jurídicas com o objetivo de emitir notas fiscais que serviriam para justificar o desvio do dinheiro público. O referido empresário chegou a criar uma pessoa jurídica, com “sócios laranjas”, que faturou mais de R$ 680 mil no período de abril/2016 a fevereiro/2017, mediante a emissão de notas em séries continuadas, nas quais se registram a comercialização de produtos variados como: peças de veículos e máquinas, pneus, lubrificantes, peças para tratores e máquinas, recapagem de pneus e etc.

As investigações contaram com a cooperação técnica do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, tendo sido demonstrado que o empresário que articulou o esquema de corrupção transferiu R$ 71.846,00 para o então Secretário de Agricultura da época e Gestor do Convênio entre a Prefeitura de Itabira e a Associação dos Produtores Rurais de Itabira (APRIR), bem como transferiu a quantia de R$ 56.700,00 para o filho do então secretário.

Demonstrou, ainda, que o empresário transferiu R$ 27.700,00 para o então Secretário Adjunto de Agricultura, bem como transferiu R$ 95.284,00 para o filho do secretário adjunto. A secretária da APRIR recebeu transferência a crédito do empresário no importe de R$ 13.130,00.

Toda a movimentação financeira foi analisada após decisão judicial de quebra de sigilo bancário.

De acordo com o Delegado de Polícia responsável pelas investigações, Diogo Luna Moreira, “os elementos probatórios demonstram que os investigados se associaram, com estabilidade e permanência, com o escopo de desviarem recursos públicos oriundos do convênio n. 019/2013 mantido entre a Prefeitura de Itabira e a Associação dos Produtores Rurais de Itabira e Região (APRIR), fraudando a prestação de contas do Convênio 019/2013 e seus aditivos.”

O levantamento feito pelos investigadores de Polícia Civil da Comarca de Itabira denota a evolução patrimonial que os investigados tiveram após o desvio de R$ 2 milhões, em valores na época, do Convênio 019/2013, de modo que mediante requerimento da Polícia Civil, foi realizado o bloqueio judicial de mais de R$ 3 milhões para reparação dos danos provocados ao erário público municipal.

Os investigados foram indiciados pelos crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documentos público/particular e uso de documento falso.

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