O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação de Exclusão de Herdeiro por ato de indignidade em desfavor de um jovem condenado a 20 anos de reclusão por ser o mandante do assassinato do próprio pai.
De acordo com o MPMG, o crime foi cometido pelo interesse financeiro do filho na herança do genitor e pelo mau relacionamento entre eles, ou seja, motivo torpe. Conforme petição, os comparsas do jovem agiram de maneira inesperada, o que causou surpresa na vítima e impossibilitou sua reação.
O Ministério Público também relata, na petição, que a irmã adolescente do condenado sofreu grande abalo pelo assassinato do pai ter sido praticado pelo próprio irmão e, além disso, com frieza e crueldade. Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que assina a Ação, a situação deixa danos irreparáveis.
O MPMG requer que o jovem seja declarado indigno e que a Justiça determine a exclusão do seu direito sucessório de herança. A Defensoria Pública foi intimada a tomar conhecimento dos fatos e, caso necessário, intervir pela proteção integral e curadora dos interesses da adolescente, irmã do condenado.
MP