De acordo com as investigações, no dia do crime, o policial e uma das vítimas se desentenderam em um bar da cidade. Diante de das circunstâncias e temendo por sua segurança, a vítima, acompanhada de um amigo, deixou o local em uma motocicleta. O policial, contudo, passou a persegui-los em um carro. Em determinado momento, o denunciado desceu do veículo e efetuou os disparos contra os homens. O delito somente não se consumou por erro na execução, bem como pelo fato de que as vítimas, acelerando a motocicleta, conseguiram fugir do atentado e encontrar abrigo.
A denúncia aponta que o crime foi praticado por motivo torpe, vez que o agressor agiu impelido por sentimento de vingança, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e com emprego de meio de que resultou perigo comum, já que efetuou vários disparos de arma de fogo em via pública, em plena luz do dia e na presença de outras pessoas.
“Vale destacar que deve incidir a agravante descrita no artigo 61, II, “g”, do Código Penal, já que o denunciado agiu com violação de dever inerente ao cargo de policial militar, deixando de se ater aos preceitos básicos de probidade e respeito que se impõem dentro e fora de serviço”, diz trecho da denúncia do MP.
Além da condenação pelo duplo homicídio tentado, o MPMG requer à Justiça que seja decretada a perda do cargo do policial.
- Com informações do MPMG