Material de campanha eleitoral da ex-prefeita Vilma Diniz, ao lado da ex-presidente, Dilma, em 2012
”Ela vai mudar a vida de nossa cidade”
A ex-prefeita de Morro do Pilar, Vilma Maria Diniz Gonçalves foi presa nesta quinta-feira (27).
Ela estava foragida desde maio de 2019 quando teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.
Vilma Diniz responde a processo criminal por delitos como patrocínio privado em licitação pública, crime de responsabilidade, falsidade ideológica e falsificação de documentos.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2014 e 2015, a ex-prefeita e outros réus violaram a legalidade de um processo licitatório com o objetivo de beneficiar empresa registrada em nome de um “testa de ferro” de Vilma Diniz, que seria a verdadeira proprietária.
Uma segunda empresa que também venceu a licitação teria transferido todo o pagamento feito pelo município – cerca de R$ 193 mil – a outra sociedade empresária, que também teria a ex-prefeita como dona oculta.
Além disso, segundo a denúncia, a ex-prefeita seria responsável por orçamentos falsos produzidos para beneficiar, em convênio com o Estado de Minas Gerais, empresas às quais ela era ligada.
Foram descritas, ainda, condutas como a prática de sobrepreço de mercadorias adquiridas pelo município e o pagamento por bens não entregues, em valores superiores a R$ 400 mil.
Mandato de prisão
O relator da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Joel Ilan Paciornik, manteve, em 2019, o mandato de prisão ao mencionar que câmeras de vigilância do edifício em que morava a ex-prefeita em Belo Horizonte registraram a tentativa de retirar documentos relativos à investigação, justamente quando já havia mandado de busca e apreensão a ser cumprido.
Ademais, destacou o relator, uma das testemunhas afirmou que, às vésperas de seu depoimento, foi procurada por pessoa ligada à política para impedir que ela falasse a verdade no processo, sugerindo, inclusive, que obtivesse um atestado médico para não depor.
O ministro também ressaltou que o TJMG considerou ser necessária a manutenção da decisão de custódia, mesmo porque o mandado de prisão não chegou a ser cumprido, permanecendo a investigada na condição de foragida.
“Verifica-se que a prisão preventiva tem fundamento legal, uma vez que a paciente extraviou procedimentos licitatórios das dependências do município, ocultou e falsificou provas, trabalhou com o intuito de frustrar diligências de busca e apreensão, procedeu a intimidações e influências nos depoimentos de testemunhas e se encontra foragida – o que demonstra a necessidade de se assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal”, disse o ministro.
POLÍCIA CIVIL PREPARA, PARA ESTA TARDE, COLETIVA PARA DAR DETALHES SOBRE A PRISÃO.