O julgamento, realizado na última quinta-feira, 15 de maio, envolveu fatos ocorridos em março de 2019, quando a vítima, então namorada do acusado, sofreu uma overdose em um hotel da cidade após a ingestão de cocaína fornecida pelo médico.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG, o médico, ciente dos riscos que o uso de cocaína e outras drogas poderia representar para a saúde da vítima, forneceu a substância à namorada, que entrou em colapso após uma crise convulsiva, evoluindo para parada cardiorrespiratória.
Conforme as investigações, o acusado retardou o atendimento à vítima ao acionar a recepção do hotel em vez de comunicar diretamente os serviços médicos de emergência, ocultando, inclusive, o uso de drogas, o que agravou o quadro clínico da mulher. Ela foi levada ao Hospital Regional Antônio Dias, onde permaneceu internada por 12 dias, vindo a óbito em 17 de março de 2019 devido a complicações graves, incluindo septicemia (infecção grave) e isquemia mesentérica (interrupção do fluxo sanguíneo intestinal), resultantes do quadro tóxico inicial.
De acordo com a Justiça, “o réu, sendo médico, detinha conhecimento técnico e científico sobre os riscos à saúde e à vida decorrentes do uso excessivo de substâncias entorpecentes, o que lhe impunha maior responsabilidade ética e social. Ao fornecer ou permitir que a vítima, sua companheira, utilizasse drogas em excesso, assumiu conscientemente o risco de causar-lhe a morte, violando gravemente os deveres inerentes à sua profissão e demonstrando elevado grau de reprovabilidade em sua conduta”.
Além do homicídio com dolo eventual, o médico também foi condenado por estupro de vulnerável, com base no entendimento de que a vítima, devido ao elevado consumo de drogas e ao consequente estado de vulnerabilidade, não podia oferecer resistência, caracterizando, assim, a prática do crime sexual.
De acordo com o MPMG, “a sentença reflete a compreensão de que o acusado, como médico, tinha plena ciência dos riscos associados ao uso de substâncias ilícitas, mas, ao mesmo tempo, optou conscientemente por expor a vítima a essas condições, assumindo, portanto, o risco concreto da morte da vítima. A decisão foi proferida após a análise de extensos depoimentos, perícias e outras provas colhidas ao longo do processo”.
A denúncia foi oferecida pelo MPMG em março de 2021.