Homem que assassinou a esposa é condenado também por estupro e tortura dos filhos

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um morador de Belo Oriente, a 24 anos de prisão, em regime fechado, por estupro e tortura dos filhos menores de idade.

De acordo com a denúncia, entre 2014 e 2020, o homem constrangeu a filha, atualmente com 10 anos, a prática de atos libidinosas, sob pena de espancamento caso informasse o ocorrido à mãe. Consta ainda que ele agredia a menina e outros dois filhos, de dois e quatro anos, constantemente e de forma gratuita, causando neles pânico, além de sofrimento físico e psicológico.

Em 2020, o homem assassinou cruelmente a esposa com um tiro na cabeça, sendo condenado posteriormente a 33 anos de prisão pelo crime, ocorrido na residência onde moravam e na presença dos filhos, que foram ameaçados de morte enquanto choravam apavorados com a barbaridade.

Além da condenação por estupro e tortura dos filhos, o homem foi sentenciado por feminicídio no caso do assassinato da esposa. E em outro processo, também movido pelo MPMG, ele perdeu o poder familiar e a tutela dos filhos.

A pena de 33 anos, quatro meses e quatro dias de prisão pelo feminicídio bárbaro da esposa foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após analisar recurso contra a sentença.

Matéria relacionada

A maior pena já aplicada no júri na Comarca de Açucena foi conseguida pelo Ministério Público de Minas Gerais em um crime de feminicídio, na última terça-feira. O réu foi condenado a 33 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado.

Segundo a denúncia do MPMG, o réu, alcoolizado, matou a mulher após uma discussão por ciúmes, em julho do ano passado, em Belo Oriente, que pertence à Comarca de Açucena. Ele estava alcoolizado e usou uma barra de alumínio e um chicote para agredir a vítima, antes de matá-la com um tiro na cabeça na presença dos três filhos menores do casal, de 10, 4 e 2 anos.

O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil e de forma a dificultar a defesa da vítima, e feminicídio e ainda teve a pena aumentada por ter sido praticado na presença dos filhos menores. Ele também perdeu o poder familiar. Os filhos estão sob a guarda dos avós maternos.
Processo: 0011798-08.2020.8.13.0005
MPMG