De acordo com a denúncia, a mando do réu, dois executores já julgados e condenados, entraram na casa das vítimas – um casal e seus três filhos então com nove, sete e três anos – e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Os homicídios somente não se consumaram porque os criminosos acreditaram ter concluído a missão, depois que a mulher, vendo o marido ferido, gritou para os filhos que o pai estava morto.
O desentendimento entre o mandante do crime e o homem alvejado começou com uma dívida originada na aquisição de droga pelo irmão da vítima com o mandante do assassinato, que atuava no tráfico de entorpecentes. Após ameaças mútuas, o homem condenado determinou aos comparsas que matassem o desafeto e seus familiares.
A acusação destacou as qualificadoras do crime, cometido por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Foi estabelecido o regime fechado para início do cumprimento da pena. O réu, que já se encontrava preso, não poderá aguardar eventual recurso em liberdade. Os dois executores do crime já haviam sido julgados e condenados pelo Tribunal do Júri.
Com informações do MP.