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21/09/2023 – Um homem foi condenado a 34 anos e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de filmagem, divulgação, publicação e armazenamento de cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, além de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram entre 2014 e 2016, em Itabira.
Segundo as investigações, a vítima, então com 12 anos de idade, iniciou uma amizade com o acusado no ano de 2012. A partir de então, passaram a conversar por meio do aplicativo Whatsapp. Em meados de 2014, o acusado passou a pedir à vítima que lhe enviasse fotos íntimas como prova da amizade. Posteriormente, o acusado passou a exigir que a vítima lhe enviasse mais fotografias íntimas, sob ameaça de divulgar para amigos e familiares as fotos que já possuía.
Conforme o MPMG, temendo ter suas fotografias íntimas divulgadas, a vítima enviou, por diversas vezes, várias outras fotos íntimas para o réu, uma vez que ele sempre a ameaçava e pedia mais fotos. No final de 2015, o acusado atraiu a vítima para sua residência, ocasião em que manteve com ela conjunção carnal no interior de seu quarto.
Em maio de 2016, o acusado enviou uma mensagem para a vítima pedindo que ela fosse até sua casa, sob o pretexto de que a deixaria apagar as suas fotografias íntimas que estavam armazenadas em um computador. Ao chegar na residência do réu, ela visualizou, em uma pasta no computador, várias fotografias íntimas suas e de outras adolescentes. Na ocasião, o homem disse à vítima que a deixaria apagar suas fotografias, sob a condição de que ela praticasse ato sexual com ele.
No início de agosto de 2016, o acusado divulgou, por meio do aplicativo Whatsapp, prints de vídeo em que a jovem vítima praticava sexo com ele. As imagens foram visualizadas por amigas dela, que a procuraram e mostraram o conteúdo. Assim, a vítima relatou os fatos para a genitora, que registrou boletim de ocorrência. Durante as investigações, foi ouvida testemunha, a qual também contou ter sido vítima do homem.
Conforme a sentença, da 2ª Vara Criminal de Itabira, o réu iniciava uma conversa com o alvo, geralmente adolescentes, aproveitando-se, assim, da pouca idade e inexperiência das garotas, e depois passava a ameaçá-las mediante a divulgação de imagens íntimas delas.
- MPMG