Futuro do médico que se recusou a atestar óbito de paciente continua sob análise do MP

Hospital e UPA de Barão de Cocais. Governo Décio Santos adota o silêncio

  • NEGLIGÊNCIA EM BARÃO

O futuro do médico acusado por se recusar a atestar óbito de um paciente no dia 25 de maio deste ano, no Hospital Municipal Waldemar das Dores, em Barão de Cocais, está nas mãos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em Itabira. O inquérito aberto pela Polícia Civil de Itabira contra o profissional já foi concluído e segundo o delegado regional de polícia, Helton Costa, caberá ao Ministério Público aceitar ou não a denúncia, para abertura de um processo judicial.

De acordo com a legislação brasileira, a prevaricação praticada pelo médico é crime e se for condenado, poderá receber uma pena de detenção de três meses a um ano. Conforme a resolução 1.779/2005 do Conselho Regional de Medicina e o Código de Ética Médica (art. 15), é obrigação do médico que assistiu o paciente atestar o seu óbito, salvo em casos de mortes violentas ou suspeitas, com a formalização da devida justificativa.

Na ocasião, o médico se recusou a atestar o óbito de um paciente que havia sido socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com uma parada cárdio-respiratória, encaminhando o corpo ao Posto Médico Legal de Itabira sem um justo motivo para tanto.

O Posto Médico Legal deve atuar somente em casos de mortes violentas ou suspeitas, local onde um médico legista realiza a necropsia do corpo.

Segundo o delegado regional de Itabira, Helton Cota Lopes, são reincidentes na região, especialmente em Barão de Cocais, casos em que médicos, por insegurança ou alguma outra razão, se recusam a cumprir sua obrigação e atestar o óbito do seu paciente. Com isso, em municípios que não possuem o Serviço de Verificação de Óbitos, e para que a família não fique desamparada, o médico legista fornece o atestado de óbito.

Entretanto, a situação de sofrimento se prolonga, pois passam-se muitas horas do óbito até o enterro (deslocamento da cidade de origem até Itabira e retorno, espera das seis horas previstas pelo CFM para o início da necropsia, conclusão do procedimento e preparação do corpo pela funerária).

“Para tentar evitar o prolongamento do sofrimento dos familiares da pessoa que faleceu, expedimos ofícios em 2019 e em junho do corrente ano a todas as secretarias de Saúde dos municípios que compõem a área da Delegacia Regional de Itabira, inclusive encaminhando documentos detalhando a obrigação dos médicos de atestar os óbitos em casos como o que foi investigado no presente inquérito policial. Infelizmente, a situação continuou se repetindo em Barão de Cocais, o que culminou no indiciamento de um médico pela prevaricação”, afirmou o delegado.

O Folha Popular solicitou um posicionamento da Prefeitura de Barão de Cocais em relação ao fato, mas até o momento assessores do governo Décio Santos não enviaram resposta.

Matéria publicada na edição 775 do Folha Popular