Em julgamento realizado na última semana, o Tribunal do Júri de Itabira condenou um empresário da cidade pela tentativa de homicídio contra duas pessoas em agosto de 2012, no bairro Eldorado. A pena fixada foi de 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) relata que o empresário proferiu vários disparos de arma de fogo contra quatro pessoas, sem, contudo, atingi-las, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O juiz de 1ª instância reconheceu a existência de indícios de que o acusado teria praticado o crime apenas contra duas vítimas. Em relação às outras duas, houve desclassificação da conduta para o crime de disparo em via pública, previsto no Estatuto do Desarmamento. Por isso, o Tribunal do Júri julgou apenas as duas tentativas de homicídio.
No julgamento, o Conselho de Sentença rechaçou a tese de desclassificação por crime de dano apresentada pela defesa e decidiu que o acusado cometeu dois homicídios tentados, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados reconheceram também o disparo em via pública.
O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade.
MPEMG