Os deligamentos dos funcionários que optarem pelo plano acontecem de 2 a 31 de janeiro
Reestruturação e renovação das forças. Essas são as motivações alegadas pela Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) para a adoção do Programa de Desligamento Voluntário (PDV). A ação foi divulgada para começar no dia 1º, com prazo até dia 31 de novembro, e não oferece incentivo, além dos direitos trabalhistas previstos em lei, no caso de rescisão de contrato.
Os desligamentos dos empregados que aderirem ao PDV acontecerão a partir de 2 de janeiro de 2023, com término em 31 de janeiro, entretanto, o programa poderá ser interrompido ou encerrado, a qualquer tempo, por decisão da diretoria.
Os critérios e condições para aderir ao programa estão detalhados em edital divulgado no Diário Eletrônico, no site da Prefeitura. Toda pessoa com idade igual ou superior a 40 anos e que tenha no mínimo cinco anos de admissão regular na empresa, desde que atenda os critérios especificados no documento, poderá ser beneficiada. O objetivo, segundo informações da assessoria de imprensa da Itaurb, é “dar oportunidade por meio de benefícios para o colaborador que deseja encerrar seu contrato de trabalho”.
Apesar de ainda manter uma dívida de R$ 35 milhões, mais débitos federais, além de um quadro de funcionários com 800 trabalhadores registrados, a empresa garante que o programa não tem relação com essa questão financeira. “O PDV é uma das ferramentas para reestruturação da Itaurb, com foco na produtividade”, afirma a assessoria em resposta aos questionamentos do Folha Popular.
Em relação aos débitos federais, a empresa informa que já foram parcelados para pagamentos em longo prazo.
A empresa pública possui em torno de 800 funcionários e não existe limite para adesão ao programa. Entretanto, o aderente não contará com nenhum benefício a mais do que já tem direito. O edital não prevê nenhum incentivo a mais do que os direitos trabalhistas previstos na legislação, no caso de rescisão contratual.
O funcionário que aderir e tiver ratificada sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, no ato da homologação da rescisão, receberá as verbas rescisórias referentes aos direitos trabalhistas previstos em lei e no Acordo Coletivo de Trabalho, na modalidade de dispensa. Além disso, receberá indenização correspondente a seis meses de cartão-alimentação, que será creditada nos próximos seis meses posteriores à data de desligamento, indenização correspondente ao seguro desemprego, se o aderente tiver direito.
O edital está disponível em todos os núcleos de apoio, no site da Itaurb e pode ser solicitado ainda pelo WhatsApp da empresa: (31) 3833-4000.
Matéria publicada na edição 771 do Folha Popular