A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprova projeto de lei que prevê advertência, antes de multa, para pecuaristas que forem primários na infração pelo atraso na imunização dos animais ou na notificação ao IMA
Às vésperas do início da primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas, em 1º de maio, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 517/19, que permite ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) aplicar advertência ao produtor rural quando vacinar o gado fora do prazo, desde que não seja reincidente.
Até então, o produtor que vacinava ou informava a imunização fora do prazo, recebia multa de 25 UFEMGs (R$92,79) por cabeça. Quando deixava de vacinar 100 bovinos no tempo certo, por exemplo, gerava multa de R$ 9.279,00.
A proposta foi elaborada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), discutida com o IMA – que concordou –, com o apoio dos deputados Antônio Carlos Arantes, Luiz Humberto Carneiro, Tito Torres e Coronel Henriques (autor da proposição ao legislativo mineiro).
“Os pecuaristas devem manter a vacinação em dia para que os rebanhos fiquem protegidos. A aprovação do PL representa a correção de uma falha na legislação. Muitas vezes, o produtor pode ter um contratempo, como doença, o que reflete no atraso. Agora, se isso ocorrer e ele for primário, será advertido, e não mais multado”, alerta Altino Rodrigues Neto, superintendente Técnico do Sistema FAEMG.
“A Assembleia Legislativa demonstra comprometimento com o produtor rural, ao considerar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, e atende ao pedido da FAEMG ao pautar a votação do PL. A aprovação era fundamental para adequação da legislação e para minimizar os efeitos dessa crise na pecuária”, diz Ennia Guedes, consultora jurídica do Sistema FAEMG.
VACINAÇÃO EM MINAS |
|
|
|
|