A situação do patrimônio histórico do transporte ferroviário no Estado estará em pauta nesta quinta-feira (20/9/18), em audiência pública da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Para falar sobre o tema, a comissão convidou a superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico em Minas Gerais (Iphan-MG), Célia Corsino. A reunião será às 10 horas, no Plenarinho II. O autor do requerimento é o presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB).
Segundo o gabinete do parlamentar, a comissão está interessada em conhecer as condições dos bens patrimoniais à disposição do Iphan-MG e as iniciativas que estão sendo tomadas em prol da sua conservação e preservação.
Matéria especial publicada no último dia 17, no Portal da ALMG, explica que desde 2007 o Iphan é responsável pela gestão e guarda dos bens móveis e imóveis, não operacionais, provenientes da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA). São edificações e objetos que deixaram de ser utilizados nas operações e serviços inerentes ao sistema de transporte.
Segundo a reportagem, é atribuição do instituto promover o reconhecimento daqueles que possuem valor histórico e cultural, a fim de assegurar sua proteção, inclusive por meio de legislação específica, em processo conhecido como valoração cultural, conforme explica a superintendente do órgão. Ela conta que, em princípio, os bens eram valorados para atender, em geral, demandas dos municípios.
A partir de 2015, o Iphan em Minas realizou estudo de toda a rede para mudar a dinâmica das avaliações, que não se pautam mais, predominantemente, no interesse eventual de gestores municipais.
Após o levantamento, foram identificados 1.580 bens imóveis em território mineiro, dentre eles as estações ferroviárias. Até o momento, somente cerca de 10% estão protegidos.
Sobre o percentual, aparentemente baixo, Célia Corsino pondera que deve ser objeto de proteção “o que é representativo, significativo e singular do ponto de vista histórico e cultural, que se constitui como testemunho da importância do transporte ferroviário para Minas”. “Não fazemos valoração no atacado”, ressalta.
Os critérios para atribuir valor cultural aos bens são determinados pela Lei Federal 11.483, de 2007. O procedimento de valoração aplica-se, exclusivamente, aos bens da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, ou que ainda são utilizados em operações do modal ferroviário não se enquadram nessa legislação. No entanto, nesses casos, podem ser objetos de tombamento (Decreto Lei 25, de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis).
Outros convidados – Além de Célia Corsino, também foram convidados para a audiência outras autoridades, como secretários de estado e diretores de órgãos ligados ao transporte, além de estudiosos, pesquisadores e representantes de organizações não governamentais.