Pais adotivos devem pagar indenização após decidem devolver crianças

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra um casal, que, após permanecer quatro anos com a guarda de duas irmãs, hoje com oito e nove anos, desistiu da adoção, manifestando o desejo de devolver as crianças. Na ação, o MPMG requer que eles sejam condenados a indenizar as meninas pelos danos morais e materiais, no valor de cem salários-mínimos para cada uma.

Segundo narrado na ACP, em razão de grave situação de risco a que estavam expostas, as duas irmãs foram institucionalizadas, em 2017, na cidade de Sacramento, no Triângulo Mineiro. Após o deferimento da suspensão do poder familiar e da colocação em família substituta, o casal, inscrito no cadastro de adoção, manifestou interesse em conhecer as crianças e concordou com o início do estágio de convivência, em julho de 2018.

Depois de quatro meses, o casal manifestou, nos autos da ação de adoção, a intenção de receber as crianças sob sua guarda, com parecer positivo do setor psicossocial do Juízo de Sacramento. Na oportunidade, as técnicas judiciais esclareceram a respeito do histórico de negligência e violência vivenciado pelas crianças, e que isso poderia vir a refletir em seus comportamentos, bem como sobre o caráter irrevogável e irreversível da adoção.

Mesmo assim, o homem e a mulher mantiveram-se firmes no propósito de receber as crianças sob os seus cuidados, demonstrando consciência e disponibilidade para encarar os possíveis desafios que poderiam surgir com a guarda das meninas. As crianças, por sua vez, já demonstravam vínculo de afetividade com os requeridos e ansiedade para estar com eles. Assim, em novembro de 2018, as crianças, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal, que em 2021 se mudou para Uberaba.

No entanto, em junho deste ano, depois de quase quatro anos com as crianças sob sua guarda, e com o processo já em fase de prolação de sentença, o casal desistiu do procedimento de adoção e manifestou o desejo de devolver as meninas, sob o argumento de que não foi possível a criação de vínculos entre as partes.

Realizado acompanhamento psicossocial do caso, concluiu-se que o casal, apesar de ter declarado consciência a respeito das peculiaridades das crianças e das possíveis dificuldades que viriam a enfrentar com a guarda, na verdade não se encontrava de fato preparado e disposto a acolhê-las integralmente, dispensando-lhes cuidado e afeto incondicionais. Dos estudos realizados, foi possível extrair que o casal apresenta grande rejeição por uma das irmãs, a qual, devido ao estresse a que foi submetida, desenvolveu inúmeros transtornos emocionais.

“Há que se destacar que a atitude do casal, em receber as crianças sob sua guarda sem o devido preparo e amadurecimento de tão importante decisão, foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou os infantes como um mero objeto de desejo e não como seres humanos, dependentes de atenção, afeto e amor e sujeitos a traumas e dores diante de situações de abandono e rejeição”, argumenta na ação a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton.

Para a promotora de Justiça é “indubitável que este novo abandono causará prejuízos irreparáveis às crianças. Os infantes advêm de um ambiente permeado por violência e negligência, já enfrentavam, antes de serem acolhidos pelo casal, sérios traumas decorrentes de sua história de vida e, ao serem desta vez novamente rejeitados e abandonados, foram fortemente abalados emocional e psicologicamente e contraíram traumas outros”.

MP