Onda amarela: Bares e restaurantes ganham mais meia hora a partir de sábado (8) em Itabira

Mesa de bar: Comerciantes esperavam que o horário fosse estendido até 0h

Itabira migra para a onda amarela do programa Minas Consciente a partir deste sábado (8), seguindo determinação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG). Com o novo cenário, o município publica, também neste sábado, no Diário Oficial, novas medidas de controle paras as diversas atividades.

A evolução para a onda amarela está relacionada à melhora no cenário da Covid-19 em Itabira. Nesta sexta-feira (7), de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, a cidade registra 58% de ocupação em leitos de UTI e 33% em leitos de enfermaria. O índice de transmissão (Rt) está em 0,76, o menor resultado já verificado neste ano.

“Chegamos até aqui devido as medidas que adotamos, especialmente no início de março, quando estávamos no período mais crítico, e graças também à colaboração do itabirano. A mensagem que precisa ficar é de que não podemos retroceder. E isso só será possível se o engajamento do enfrentamento for mantido. Da parte da Prefeitura, continuaremos com a mobilização e as ações de fiscalização; da parte da comunidade, esperamos contar com a conscientização e o cumprimento às medidas”, declarou o prefeito Marco Antônio Lage.

  • Novo decreto

O decreto 0784/21 traz mudanças em relação ao anterior, publicado na onda vermelha. Apesar da flexibilização, o novo documento ainda estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel a funcionários e clientes, manutenção de ambiente ventilado e outras medidas sanitárias de prevenção relacionadas no Minas Consciente e no próprio decreto.

Veja o que muda:

  • Bares e restaurantes

Na onda vermelha, que termina nesta sexta-feira (7), os bares, restaurantes e lanchonetes podiam funcionar até às 22h. Na onda amarela, o horário de funcionamento foi estendido até às 22h30, com tolerância de 30 minutos e observância de todas as regras do Minas Consciente. Mesas devem estar afastadas em 2 metros.

  • Capacidade de ocupação

Atividades em geral poderão funcionar com até 50% de capacidade de ocupação, desde que respeitada a metragem de referência de 5 m² por pessoa e distanciamento linear de 2 metros.

  • Ônibus

Os veículos do transporte coletivo urbano poderão circular com todos os assentos ocupados e até 18 passageiros em pé.

  • Clubes sociais

Os clubes sociais têm o funcionamento liberado. Continuam proibidos o uso de saunas e a recreação em piscinas.

Eventos

Eventos podem ser realizados com até 50 pessoas, conforme o número de metros quadrados úteis, tendo por base um cliente para cada 6 m², respeitando distanciamento de 2 metros lineares. Também devem ser respeitadas as medidas estabelecidas pelo Minas Consciente e pontuadas no decreto municipal.

  • Igrejas

Templos religiosos podem funcionar com até 50% de ocupação e respeitando todas as medidas preconizadas pelo Minas Consciente.

  • Hotelaria e afins

Funcionamento limitado a 50% da capacidade total de hospedagem, além da obrigação de observância de todas as medidas estabelecidas pelo protocolo do Minas Consciente.

  • Escolinhas de esportes

Funcionamento liberado, desde que respeitado todas as medidas sanitárias descritas no Minas Consciente.

  • Comércio em geral

Liberado funcionamento com até 50% da capacidade, com horário de 9h às 19h.