Municípios que tiveram despesas superiores aos limites legais são alertados pelo TCE

23/09/2023 – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, e no efetivo acompanhamento da gestão fiscal dos municípios mineiros, emitiu alertas administrativos a chefes do Poder Executivo (processo n. 1119839), que se encontram em desconformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), data base de dezembro de 2022.

As intimações foram publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa sexta-feira, 22 de setembro.

Veja os municípios da microrregião de Itabira que apresentaram o montante da despesa corrente no intervalo entre 85,01% e 95,00% em relação ao montante da receita corrente, e o que ultrapassou de 100%, no período móvel de 12 meses.

Despesa corrente superior a 95% em relação ao montante da receita corrente

  • Santa Maria de Itabira: Prefeito Reinaldo Das Dores Santos = 102.62%

Despesa corrente no intervalo entre 85,01% e 95,00% em relação ao montante da receita corrente

  • Barão De Cocais: Prefeito Décio Geraldo Dos Santos = 92.90%
  • Ferros: Prefeito Raimundo Menezes De Carvalho Filho = 94.87%
  • João Monlevade: Laercio Jose Ribeiro = 88.86%
  • Morro Do Pilar: Gestor Dernival Mendes Dos Reis = 94.30%
  • Santo Antônio Do Rio Abaixo: Prefeito Alexandre Rodrigues de Souza = 90.48%

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_09_22_Diario.pdf e veja, a partir da página 3, lista de todos gestores de cidades mineiras alertados pelo TCE.