Municípios mineiros ignoram recomendação da Defensoria Pública de Minas

Órgão sugeriu a gratuidade do transporte público neste domingo (1º), dia das eleições do Conselho Tutelar

  • Na microrregião, apenas São Gonçalo (foto), João Monlevade e Barão de Cocais vão oferecer o serviço gratuito
30/09/2023 – Menos de 4% dos municípios de Minas Gerais acataram, até a sexta-feira (29), a recomendação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para disponibilizar transporte público gratuito no próximo domingo (1º/10), dia das eleições de novas conselheiras e conselheiros tutelares.

Em agosto, a DPMG enviou ofício a todos os 853 municípios mineiros recomendando a gratuidade do transporte público no dia da eleição.

Pelas informações obtidas pela reportagem do Folha Popular, no estado, o número de adesão não chega a 4%. Na microrregião de Itabira, por exemplo, apenas São Gonçalo do Rio Abaixo, João Monlevade e Barão de Cocais vão disponibilizar o transporte público gratuito.

Em nota, a Prefeitura de Itabira informou que a Secretaria Municipal de Assistência Social não recebeu, até o dia 29, recomendação da Defensoria Pública referente ao transporte público no dia da eleição do Conselho Tutelar.

A recomendação tem como objetivo reforçar a participação popular na escolha das conselheiras e conselheiros que vão compor a rede de proteção de crianças e adolescentes. O documento da DPMG também solicita que o serviço de transporte, na data de votação, seja mantido nos mesmos padrões dos dias úteis, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores.

Os conselheiros tutelares são escolhidos por votação popular, realizada simultaneamente em todo o país, a cada quatro anos.

O que faz o Conselho Tutelar

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que criança e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Para dar efetividade ao que está disposto no dispositivo legal, é essencial a presença de um profissional em específico: a conselheira ou o conselheiro tutelar.

De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos conselheiros.

Outras funções incluem o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências.

  • Com informações da DPMG