A proposta de emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de R$ 1,5 bilhão de parte do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, ou seja, sem a necessidade de convênios, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Isso aconteceu na reunião extraordinária realizada na manhã de segunda-feira (12) e na terça-feira (13), a proposta foi promulgada pela Mesa da Assembleia.
Os repasses serão realizados por meio de Transferência com Finalidade Definida, prevista no artigo 160-A da Constituição Estadual, em três parcelas. Em agosto serão pagos 40% dos valores e as outras duas parcelas em 2022.
A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios que irão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle.
Os recursos poderão ser utilizados para os fins descritos no anexo V do projeto de lei, respeitando a finalidade dos investimentos previstos no acordo judicial homologado há mais de cinco meses.
Confira a lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos, conforme o Anexo V:
Mobilidade
- Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”).
- Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea
- Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana)
Fortalecimento do serviço público
- Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
- Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social.
- Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
- Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
- Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
- Poços artesianos e cisternas.
- Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
- Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
- Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
- Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa.
Confira também quanto cada município vai receber:
- Belo Horizonte: R$ 50 milhões
- Municípios acima de 500 mil habitantes: R$ 30 milhões cada
- Municípios de 200 mil a 500 mil habitantes: R$ 15 milhões cada
- Municípios de 100 mil a 200 mil habitantes: R$ 7 milhões cada
- Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes: R$ 5 milhões cada
- Municípios de 25 mil a 50 mil habitantes: R$ 2,5 milhões cada
- Municípios de 15 mil a 25 mil habitantes: R$ 1,5 milhão cada
- Municípios de 5 mil a 15 mil habitantes: R$ 1 milhão cada
- Municípios até 5 mil habitantes: R$ 750 mil cada
- Acordo de R$ 37,68 bilhões
A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem da Vale, que liberou rejeitos que provocaram 272 mortes, além de destruição de comunidades e devastação ambiental. Cerca de dois anos depois, a mineradora, o governo estadual, o Ministério Público do estado, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do estado firmaram um acordo. Celebrado em fevereiro de 2021, o acordo estabeleceu que R$ 37,68 bilhões seriam destinados a medidas de caráter reparatório e compensatório.
Esse montante diz respeito apenas à indenização de danos coletivos. As indenizações individuais e trabalhistas que deverão ser pagas aos atingidos estão sendo discutidas em outros processos judiciais e extrajudiciais.
Matéria publicada no edição 737 do Folha Popular
Atualizada dia 19 de julho.