Está marcado para hoje, 24 de abril, o julgamento dos embargos infringentes interpostos pela defesa do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo, no caso conhecido como “mensalão mineiro”. Condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, o também ex-senador recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sendo derrotado, em agosto do ano passado, por dois votos a um, na 5ª Câmara Criminal, que fixou a pena em 20 anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa.
Agora, os cinco desembargadores que compõem a 5ª Câmara Criminal do TJMG irão julgar os embargos infringentes, que buscam a prevalência do voto que absolveu o apelante, a revisão da dosimetria das penas aplicadas para o patamar mínimo legal e a reconsideração da expedição de mandado de prisão após o esgotamento das vias recursais ordinárias.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer no qual afirma que o recurso atende os requisitos de admissibilidade e deve ser parcialmente conhecido, não se aceitando a rediscussão dos temas pertinentes à aplicação da pena e à expedição do mandado de prisão após o esgotamento dos recursos cabíveis de serem apresentados ao TJMG.
O parecer do procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior conclui pela condenação do réu “como incurso, por três vezes, nas penas do art. 312 do Código Penal [peculato] e outras seis vezes como incurso no inciso V do art. 1º da Lei nº. 9.613/98 [lavagem de dinheiro], ajustando-se o percentual de aumento decorrente da continuidade delitiva em relação aos crimes de peculato, mantido integralmente os ulteriores fundamentos do acórdão”.
Reconhecimento parcial do recurso
O parecer acata o pedido da defesa de prevalência do voto vencido apenas na parte em que delimita a acusação a um único crime de peculato em desfavor do grupo financeiro Bemge, ao invés dos cinco delitos em continuidade descritos na denúncia. O MPMG não reconhece nenhum outro pedido da defesa.
Segundo o parecer, o Ministério Público Federal (MPF), que atuou inicialmente como parte autora em razão da competência originária por foro privilegiado, nas alegações finais, postulou o reconhecimento de crime único quanto aos desvios realizados em desfavor do Bemge. “Como se sabe, a sentença condenatória deve respeitar os limites impostos pela acusação, não podendo desbordar do pedido formulado pelo titular da Ação Penal Pública. Sendo assim, diante da manifestação do MPF em primeiro grau, outro caminho não resta senão reconhecer a hipótese de crime único em relação ao grupo financeiro Bemge”.
Dosimetria e execução provisória da pena
Quanto aos pedidos de redução da pena para o mínimo legal e à não expedição de mandado de prisão após eventual confirmação da decisão condenatória, o MPMG argumenta que não cabe a reapreaciação, pois os temas não foram contemplados pelo voto divergente. O parecer cita o Código de Processo Penal: “se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.
O procurador de Justiça reafirma que a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal encontra-se devidamente fundamentada tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão que a confirmou. E sobre a possibilidade de execução provisória da pena, após o esgotamento dos recursos em segunda instância, afirma “não haver motivo que justifique a manutenção em liberdade do recorrente caso seja confirmada a condenação após o julgamento dos infringentes”.
O mensalão mineiro
De acordo com as provas coletadas pelo MPMG, o ex-governador foi o principal beneficiário de um esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo, em 1998.
Conforme a denúncia, Azeredo determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) repassassem valores superfaturados em supostas cotas de patrocínio de eventos esportivos. A peça de acusação registra que foram desviados R$ 1,5 milhão de cada uma das empresas, em recursos públicos, para supostamente arcar com custos do Enduro Internacional da Independência.
A denúncia destaca, ainda, que recursos públicos desviados da Copasa, da Comig e do Bemge foram direcionados às empresas do publicitário Marcos Valério e de seus sócios e, posteriormente, utilizados para quitar empréstimos bancários fictícios tomados por elas.
ACOM/MPE-MG