Entre as obrigações assumidas, a empresa terá o prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do TC, para apresentar plano de ação
AngloGold Ashanti não poderá lançar rejeitos e praticar qualquer ato tendente a construir, operar, altear e/ou utilizar a Barragem de Contenção de Rejeitos CDS II até que a ANM retire o nível de emergência
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou nessa quinta-feira, 20 de outubro, um Termo de Compromisso (TC) com a AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração no qual a empresa se comprometeu a não lançar rejeitos e praticar qualquer ato tendente a construir, operar, altear e/ou utilizar a Barragem de Contenção de Rejeitos CDS II, localizada em Santa Bárbara, até que a Agência Nacional de Mineração (ANM) retire o nível de emergência do empreendimento.
O Termo de Compromisso foi firmado sem que haja prejuízo da execução das medidas emergenciais eventualmente necessárias para garantia da segurança da estrutura, inclusive para o período chuvoso, ainda que remotamente.
A assinatura do TC visa também o encerramento do Inquérito Civil MPMG-0105.22.000145-4 que apura eventuais irregularidades ligadas ao Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) das barragens de mineração Córrego do Sítio I (CDS I) e Córrego do Sítio II (CDS II), pertencentes à AngloGold Ashanti.
Entre as obrigações assumidas, a empresa terá o prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do TC, para apresentar plano de ação, assinado por equipe com Anotação de Responsabilidade Técnica, que garanta a segurança e estabilidade da Barragem CDS-II, bem como o tratamento adequado e seguro da anomalia detectada na estrutura.
A assinatura do TC ocorreu na Procuradoria-Geral de Justiça
Caso seja detectado risco à segurança da Barragem CDS-II, em razão de qualquer das demais estruturas existentes no empreendimento CDS, a AngloGold obriga-se a, imediatamente, interromper as atividades da estrutura correspondente e adotar todas as medidas necessárias para a sua segurança e estabilidade até que o risco esteja cessado ou gerenciado conforme relatório técnico confirmado pela ANM.
Ocorrência que levou o empreendimento ao nível 1 de emergência
No dia 7 de outubro deste ano, a empresa emitiu comunicado informando que foi identificada trinca, na Barragem de CDS II, localizada em Santa Bárbara, destacando que trata-se de um efeito comum em estrutura que passa por obras de descaracterização. Informou ainda que especialistas externos estiveram no local no dia anterior e que a barragem conta com licença legal válida e declaração de condição de estabilidade emitida por auditoria externa, realizada em setembro de 2022.
Após o comunicado emitido pela empresa, a ANM registrou o acionamento do nível 1 de emergência por volta das 15h40 do dia 7 de outubro. Já às 18h30, no mesmo dia, a empresa emitiu novo comunicado, oportunidade em que foi informado o acionamento do nível 1 de emergência para a Barragem CDS II.
A empresa informa ainda que emitiu também novos comunicados sobre a ocorrência entre os dias 8 e 12 de outubro, veiculados no site e nas redes sociais da empresa, bem como nos grupos on-line previamente constituídos para fins informativos.
Assinaram o TC
A assinatura do TC ocorreu na Procuradoria-Geral de Justiça. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Darcy de Souza Filho; pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Felipe Faria de Oliveira, coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração; Hosana Regina de Freitas, coordenadora regional de meio ambiente da Bacia do Rio Doce; e Michel Henrique de Mesquita Costa, da comarca de Santa Bárbara. O procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt também participou do ato, bem como integrantes da AngloGold.