Para o órgão, a publicidade veiculada por ambos fornecedores se deu de forma enganosa, induzindo o consumidor em erro
O Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, proferiu decisão administrativa condenatória em virtude de prática de publicidade enganosa capaz de induzir o consumidor em erro, por parte dos fornecedores Sul América Capitalização S/A (Sulacap) e Instituto Ajudar. As entidades foram multadas em R$ 1.429.560,00, a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Conforme apurado, a Sulacap e o instituto anunciaram que os prêmios relativos ao título de capitalização Minascap, edição 59, “Especial de Ano Novo”, com sorteio previsto para 08/01/2012, notadamente quanto ao terceiro prêmio, que seria o principal, seriam uma casa, além de um apartamento e R$ 50 mil. Entretanto, o anunciado não correspondeu ao prêmio que de fato entregue ao consumidor ganhador, qual seja, a importância de R$ 142.857,14, já descontado o imposto de renda.
Apesar de a Sulacap alegar que a prática desempenhada encontrava amparo no ordenamento jurídico vigente, que a premiação paga era em espécie e que as imagens constantes na publicidade seriam meramente ilustrativas, tratando-se tão somente de “sugestões de uso do prêmio”, cujo valor era o que foi pago, e do Instituto Ajudar ratificar os argumentados, esclarecendo haver parceria entre eles e que o dinheiro era revertido para sua atividade-fim, o Procon-MG, considerou a prática abusiva.
Para o Procon-MG, a publicidade veiculada por ambos fornecedores se deu de forma enganosa, induzindo o consumidor em erro, não tendo se valido de informações corretas, claras, precisas e ostensivas para sua divulgação, ferindo o princípio da transparência, já que não retratou a realidade, a partir do momento em que a premiação divulgada não foi a concedida ao consumidor contemplado em terceiro lugar.
A Sulacap e o Instituto Ajudar podem recorrer da decisão administrativa em até 10 dias úteis.