O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra duas médicas e uma técnica de enfermagem por omissão de socorro majorada pelo resultado morte (artigo 135, parágrafo único do Código Penal).
Conforme apurado em Inquérito Policial, na manhã de 26 de agosto de 2019, um casal levou a filha recém-nascida à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Limoeiro, em Ipatinga. Mesmo diante da gravidade do quadro, uma vez que o bebê apresentava dificuldade para respirar, a técnica de enfermagem disse aos pais que levassem a criança ao Hospital Márcio Cunha, já que não havia nenhum médico na unidade de saúde. No caminho do hospital, o bebê sofreu uma parada cardíaca e, apesar de ter sido prontamente atendido por médicos e enfermeiros do hospital, teve uma nova parada cardiorrespiratória e evoluiu a óbito.
Com o avançar das investigações, apurou-se que uma das médicas registrou o ponto de entrada para iniciar sua jornada de trabalho na UBS, mas, no momento dos fatos, não se encontrava no seu posto de trabalho. A outra médica denunciada, deveria também estar no posto de saúde, mas não havia comparecido, tendo apresentado, dias depois, um atestado médico fornecido pela colega também denunciada, a fim de justificar a falta profissional e esquivar-se de futura responsabilidade.
Em razão deste segundo fato, as duas médicas foram denunciadas ainda pelo crime de falsidade de atestado médico (artigo 302 do Código Penal). Segundo apurado, uma das médicas atestou que a outra necessitava afastar-se das atividades laborais, pelo período de um dia (26/08/2019), por motivo de doença, sem, contudo, indicar qual seria a enfermidade que a acometia.
Os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Walter Freitas de Morais Júnior, afirmam que “as acusadas agiram em conluio, na condição de funcionárias públicas, prevalecendo-se das prerrogativas do cargo para consecução do delito, violando sobremaneira os deveres inerentes à profissão médica”.
Na denúncia, o MPMG requer ainda que seja fixada reparação de R$ 100 mil a título de dano moral.