Lula sanciona lei que cria nova taxa para os donos de veículos automotores

Veículos na região central de Itabira

18/05/2024 – Foram publicadas nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, após sansão do presidente Lula, as regras estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 que cria a nova taxa para os donos de veículos automotores, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa, que viabilizará o serviço, começará a ser cobrada em 2025.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.