Cada multa aplicada custa R$ 309; em caso de reincidência, valor dobra
Após 30 dias de fiscalização, agentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) de Itabira já aplicaram mais de 200 multas à proprietários de lotes sujos.
O edital de notificação foi publicado no dia 30 de janeiro e determina prazo para os proprietários de lotes e terrenos não edificados cumprirem as exigências do Código de Posturas Municipal (CPM) – artigos 64 e 65 da lei 1.972/78 –, determina que os lotes permaneçam capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade.
No final de março e neste mês de abril, passado mais de um mês após a publicação do edital, os fiscais montaram um mutirão para detectar e notificar os infratores que, até o momento, já ultrapassam 200.
A multa é de 100 Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), que equivale a R$ 309. Vezes 200, o valor chega a R$ 62 mil. Em caso de reincidência o valor dobra, ficando o proprietário sujeito a inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.
O objetivo, segundo a secretaria, é proteger a saúde pública e evitar a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
O que determina a lei
São proibidos fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.