Lotes devem estar limpos em 30 dias para evitar multas aos proprietários

Foi publicado na última terça-feira (9), no Diário Oficial, o edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados, cercados/murados ou não, em Itabira. Os proprietários destas áreas vagas dentro da cidade, nos distritos de Ipoema e Senhora do Carmo, povoados e vilas, terão o prazo de 30 dias para providenciarem o serviço. Quem descumprir a determinação pode ser multado.

A limpeza abrange roçada e/ou capina, retirada de entulhos, lixo, materiais inservíveis e outros objetos que acumulem água. O descarte deve ser feito em caçambas adequadas e em área própria na cidade. Não é permitido depositar em área pública ou privada que não seja apropriada para esta finalidade.

A fiscalização será feita pelos fiscais de Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). A multa para os proprietários que não fizerem a limpeza dos lotes no prazo estipulado será de 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), correspondentes a R$ 348,03. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. O não pagamento da multa acarretará em inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial.

A medida adotada pela Prefeitura atende ao Código de Posturas Municipal e busca evitar a proliferação dos mosquitos responsáveis pela transmissão dos vírus da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, além do surgimento de ratos, baratas e animais peçonhentos. A limpeza das áreas também contribui para a segurança pública, pois evita que o mato alto torne-se esconderijo de delinquentes.