Locadoras de veículos não cumprem a lei de inclusão

Componentes da Fundação Comunitária da Pessoa com Deficiência de Itabira: “Pregam tantas ações de acessibilidade, mas só quem vive a realidade, sabe o quanto de restrições que temos”

20/11/2023 – Locadoras de veículos são obrigadas a disponibilizar parte da frota para atender pessoas com deficiência. Pelo menos é o que prevê a legislação brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (PCD) em seu artigo 52 da Lei nº 13.146/2015. De acordo com a lei, a empresa de locação que não tiver carros PCD, deve ser multada.

Apesar da lei estar valendo há quase cinco anos para todo o território nacional, a realidade passa longe, conforme explicou a diretora da Fundação Comunitária da Pessoa com Deficiência, Lúcia das Graças Ribeiro Silva.

Segundo Lúcia Silva, no papel a legislação criada para incluir as pessoas com deficiência faz parecer que as pessoas que têm dificuldade de locomoção dispõem de mecanismos e dispositivos facilitadores que fazem parecer que o Brasil é um país de total equidade. Que os cidadãos com deficiência gozam de plena independência para realizar suas atividades. Entretanto, apesar de pagarem impostos como qualquer outra pessoa, a diversidade relacionada à acessibilidade, continua sendo um desafio.

“Pregam tantas ações de acessibilidade, mas só quem vive a realidade sabe o quanto de restrições que temos. Um cadeirante não consegue pegar um Uber (carro de aplicativo) ou ter acesso a serviços muito mais básicos, mesmo estando previsto em lei”.

Lúcia Silva explica que o foco da entidade são as políticas públicas. A principal luta ainda é contra as barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção do pedestre PCD nas ruas ou no acesso aos prédios públicos e de comércio. Mas como qualquer outra pessoa, o PCD também quer ter acesso aos serviços existentes no mercado. “Nós pagamos impostos como todo mundo. Então temos direito a alugar um carro que possamos dirigir ou de usar um carro de aplicativo, entre outros serviços”, reivindica ela.

Para piorar, a acessibilidade existente por força de lei e fiscalização é ofertada como se fosse uma prestação de favores. “Eles olham pra gente achando que estão fazendo favor”.
O tópico da lei da inclusão que trata da locação de veículos PCD ganhou notoriedade em Minas Gerais no último dia 16, depois que a Justiça entrou no meio da questão, tornando o serviço obrigatório em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Na ocasião, a 6ª Vara Cível acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), e deferiu liminar determinando que locadoras disponibilizem um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada conjunto de 20 veículos de sua frota, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPMG e pelo MPF.

Em São Paulo, a lei também já está sendo colocada em prática em algumas cidades.
Em Itabira, são quase 10 locadoras e em nenhuma delas existe um carro com o mínimo de adaptação para atender a este público. A expectativa é de que a ação nestes locais sirva de combustível para provocar os vereadores de Itabira e região. “Não sabemos qual é a demanda, mas sabemos que tem gente com interesse, mas nem procura porque sabe que não será atendida”, concluiu Lúcia Silva.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estimam que no Brasil 24% de toda a população tinham alguma deficiência. Em Minas, segundo o IBGE, são aproximadamente 2 milhões de pessoas com deficiência. Em Itabira, para a ativista Lúcia Silva, embora não haja uma pesquisa local, a quantidade está dentro da média nacional, ou seja, 24% da população. “São serviços que as empresas poderiam estar lucrando, enquanto cumprem a lei”.